Norma
20/09/2002

DECISAO-CONJUNTA N. 000012

Revoga o Comunicado-Conjunto 29 de 1990 sobre manifestação prévia do Banco Central em processos de emissão de debêntures por sociedades de arrendamento mercantil.

                        DECISAO-CONJUNTA N. 000012                   
                        --------------------------                   

BANCO CENTRAL DO BRASIL               COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS


                                   Revoga  o Comunicado-Conjunto  29,
                                   de 1990.                          


          A  Diretoria  Colegiada do BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL  e  o
Colegiado  da  COMISSÃO  DE VALORES MOBILIÁRIOS,  tendo  em  vista  o
disposto  no art. 7. da Lei 6.099, de 12 de setembro de  1974,  e  no
art. 2. da Resolução 2.309, de 28 de agosto de 1996,                 

D E C I D I R A M:                                                   

         Art. 1.  Revogar o Comunicado-Conjunto 29, de 26 de setembro
de  1990,  do  Banco  Central do Brasil  e  da  Comissão  de  Valores
Mobiliários, que dispõe sobre a necessidade de prévia manifestação do
Banco Central do Brasil em processos submetidos à Comissão de Valores
Mobiliários  para  a  emissão  de  debêntures  pelas  sociedades   de
arrendamento mercantil.                                              

         Art. 2.  Esta Decisão-Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 20 de setembro de 2002.




Arminio Fraga Neto                      Luiz Leonardo Cantidiano     
Presidente do                           Presidente da COMISSÃO DE VA-
BANCO CENTRAL DO BRASIL                 LORES MOBILIÁRIOS