DECISAO-CONJUNTA N. 000012
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BANCO CENTRAL DO BRASIL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Revoga o Comunicado-Conjunto 29,
de 1990.
A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL e o
Colegiado da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, tendo em vista o
disposto no art. 7. da Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, e no
art. 2. da Resolução 2.309, de 28 de agosto de 1996,
D E C I D I R A M:
Art. 1. Revogar o Comunicado-Conjunto 29, de 26 de setembro
de 1990, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores
Mobiliários, que dispõe sobre a necessidade de prévia manifestação do
Banco Central do Brasil em processos submetidos à Comissão de Valores
Mobiliários para a emissão de debêntures pelas sociedades de
arrendamento mercantil.
Art. 2. Esta Decisão-Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2002.
Arminio Fraga Neto Luiz Leonardo Cantidiano
Presidente do Presidente da COMISSÃO DE VA-
BANCO CENTRAL DO BRASIL LORES MOBILIÁRIOS