O Comunicado Conjunto BACEN/CVM 29/90 estabelece que as sociedades de arrendamento mercantil interessadas na emissão de debêntures devem formalizar um pedido junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM, por sua vez, solicitará a manifestação do Banco Central do Brasil (BACEN) para atender ao disposto no art. 35, parágrafo único, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, 26 de setembro de 1990.