Comunicado
25/09/2002
#26726

COMUNICADO N. 010142

Divulga condições para venda de Letras Financeiras do Tesouro por instituições financeiras via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 010142                         
                        --------------------                         

                                   Divulga condições para  acolhimen-
                                   to  de  propostas  de instituições
                                   financeiras  para  venda de Letras
                                   Financeiras do Tesouro (LFT).     


        O   Banco  Central  do Brasil, tendo  em vista o disposto  no
artigo  10, inciso XII, da Lei n°4.595, de 31.12.1964, torna  público
que  acolherá, das 11:00 às 11:30 horas do dia  26.09.2002, propostas
das instituições financeiras participantes do  Sistema Oferta Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado  nº
5.377, de 18.11.1996, para venda de  Letras  Financeiras  do  Tesouro
(LFT), a preços competitivos, conforme características abaixo:       

     CÓDIGO    DATA DE      DATA-BASE    VENCIMENTO    QUANTIDADE    
               EMISSÃO                                               

     211106    03.05.2000      ---       14.05.2003    até 210.000   
     210100       ---       01.07.2000   15.10.2003    até 210.000   

2.      As  referidas quantidades estão sujeitas ao limite global  de
210.000 títulos, que serão distribuídos, a critério do Banco  Central
do Brasil, entre os vencimentos citados.                             

3.      É   facultado  às   pessoas   físicas  e  às  demais  pessoas
jurídicas  participarem da oferta de que trata este Comunicado.  Essa
participação  far-se-á por intermédio das instituições  referidas  no
parágrafo primeiro.                                                  

4.      A  presente  Oferta  Pública  será  realizada  exclusivamente
através  do  Sistema  Oferta Pública Formal Eletrônica  (OFPUB),  nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) aprovado pela Circular n° 3.108, de 10 de abril de 2002.     

5.      Na   formulação  das   propostas,  limitadas  a   cinco   por
instituição financeira e por vencimento, deverá ser utilizada cotação
com quatro casas decimais.                                           

6.      Na apuração da presente oferta pública será utilizado o  for-
mato de preço único por vencimento, acatando-se  todas  as  propostas
com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Cen-
tral do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas  vencedoras
do respectivo vencimento.                                            

7.      A divulgação  do  resultado deste  evento  dar-se-á a  partir
das 12:30 horas.                                                     

8.      A   liquidação  será efetivada  por intermédio   do   Sistema
Especial  de  Liquidação e de Custódia (Selic), previsto no  MNI-6-3,
devendo  as instituições que tiverem suas propostas  aceitas,   total
ou  parcialmente, promover a atualização de suas contas de  custódia,
no   dia 27.09.2002, impreterivelmente, implicando a perda do direito
à  venda  o não cumprimento do disposto neste parágrafo.             

                        Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2002.      

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Sérgio Goldenstein                           
                        Chefe                                        






Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.