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Divulga condições para operação de compra de Letra do Tesouro Nacional com compromisso de revenda.
COMUNICADO N. 010223
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Divulga condições para a realização de
operação de compra de títulos com com-
promisso de revenda ao Banco Central do
Brasil.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que
acolherá, das 10:30 às 11:00 horas do dia 09.10.2002, propostas das
instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab) para realização de operação de compra de
títulos com compromisso de revenda, considerando-se as seguintes in-
formações complementares:
I - título: Letra do Tesouro Nacional - LTN, com vencimento
em 04.12.2002;
II - preço unitário de compra: a ser divulgado às 10:00 ho-
ras;
III - divulgação do resultado: em 09.10.2002, a partir das
11:30 horas;
IV - data da liquidação financeira da compra: 10.10.2002;
V - data da liquidação financeira da revenda: 13.11.2002.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por institui-
ção, deverá ser informada a quantidade de títulos, bem como o percen-
tual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da Taxa Selic deduzido de uma unidade, de acordo com a seguinte fór-
mula:
n
PU = PU x P {[(f - 1) S/100] + 1}
(REVENDA) (COMPRA) k=1 k
Onde:
PU(REVENDA) = preço unitário de retorno da operação, arre-
dondado matematicamente na oitava casa decimal.
PU(COMPRA) = preço unitário de compra divulgado pelo Banco
Central do Brasil.
P = produtório.
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de li-
quidação da compra, inclusive, e a data de liquidação da operação de
revenda, exclusive.
f = fator diário da Taxa Selic, divulgado pelo Banco Cen-
tral do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil.
S = percentual aceito, com quatro casas decimais, a ser a-
plicado sobre o fator diário da Taxa Selic, deduzido de uma unidade.
3. Na apuração será utilizado o formato de percentual único,
acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao
percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será a-
plicado a todas as propostas vencedoras.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe, em exercício
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