COMUNICADO N. 010236
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Divulga as condições de oferta pú-
blica para a realização de opera-
ções de swap.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 2.939 e na Circular n° 3.099, ambas de 26 de março de
2002, torna público que das 14:30 às 15:00 horas do dia 10 de outubro
de 2002 acolherá propostas das instituições financeiras partici-
pantes do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), cadastra-
das de acordo com o Comunicado n° 5.377, de 18 de novembro de
1996, para a realização de operações de swap a serem registradas
na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na forma do "Contrato de
Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela Bolsa, conforme as
características abaixo:
Posição
Data de Data de assumida Posição assumida
Início Vencimento pelo Banco pelas instituições
Central contempladas
11.10.2002 17.10.2002 vendedora compradora
2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente por meio
do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), previsto no Regu-
lamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
constante do Título 6 - Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções
(MNI).
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição
financeira, deverá ser informada a quantidade de contratos e a res-
pectiva cotação, com quatro casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o formato
de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou
inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual
será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. A divulgação do resultado final deste evento dar-se-á a partir
das 15:30 horas.
6. Ao final da apuração da presente oferta, o Banco Central do
Brasil enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a
quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros
representativa de cupom cambial da operação de swap, de acordo com a
seguinte fórmula:
c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais,
arredondando-se a terceira matematicamente;
cot = cotação aceita/divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início
do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15 de março
de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão
eleger uma Corretora associada àquela Bolsa para que essa proceda o
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
João Henrique de Paula Freitas Simão
Chefe, em exercício