Revogada Norma
11/10/2002
#37893

Circular Nº 3.157

Altera alíquotas e valores de dedução da exigibilidade adicional sobre depósitos.

                         CIRCULAR N. 003157                          
                         ------------------                          


                             Altera  as   alíquotas  e  o  valor   da
                             dedução    relativas   à   exigibilidade
                             adicional sobre depósitos de que trata a
                             Circular 3.144, de 14 de agosto de 2002.

            A  Diretoria  Colegiada do Banco Central  do  Brasil,  em
sessão  extraordinária realizada em 11 de outubro de 2002,  tendo  em
vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e  20
da  Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução 1.857, de 15 de
agosto de 1991, e na Resolução 3.023, de 11 de outubro de 2002,      

D E C I D I U:                                                       

            Art. 1º Alterar o art. 2º da Circular 3.144, de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

            "Art.  2º A exigibilidade adicional corresponderá à  soma
das seguintes parcelas, deduzida de  R$100.000.000,00 (cem milhões de
reais), apurada em cada dia útil do período de cálculo:              

           I - 8 % (oito por cento) sobre a média aritmética do Valor
Sujeito  a Recolhimento - VSR relativo a depósitos a prazo,  recursos
de  aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures, títulos de
emissão  própria e contratos de assunção de obrigações  vinculados  a
operações  realizadas  com o exterior, estabelecido  no  art.  2º  da
Circular 3.091, de 1º de março de 2002;                              

            II  -  10  % (dez por cento) sobre a média aritmética  do
Valor  Sujeito a Recolhimento - VSR relativo a recursos de  depósitos
de  poupança,  estabelecido no art. 2º da Circular 3.093,  de  1º  de
março de 2002; e                                                     

            III  -  8 % (oito por cento) sobre a média aritmética  do
Valor  Sujeito a Recolhimento - VSR relativo a recursos à  vista,  de
que  tratam os artigos 2º e 4º da Circular 3.134, de 10 de  julho  de
2002.                                                                

            Parágrafo único. O período de cálculo compreende os  dias
úteis  de uma semana, com início na segunda-feira e término na sexta-
feira."                                                              

            Art.  2º  Esta  circular entra em vigor na  data  de  sua
publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 7 a 11
de outubro de 2002, cujo ajuste ocorrerá em 21 de outubro de 2002.   

                        Brasília, 11 de outubro de 2002              


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Diretor