Norma
17/10/2002

Carta Circular Nº 3.047

Cria títulos e subtítulos contábeis no Cosif para administradoras de consórcio.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003047                       
                      ------------------------                       
                   Cria  títulos e subtítulos contábeis no Cosif para
                   administradoras de consórcio.                     

          Tendo  em vista o disposto nos arts. 10 e 22 do Regulamento
anexo  à  Circular 2.766, de 3 de julho de 1997, com a  redação  dada
pela  Circular 3.084, de 31 de janeiro 2002, e com base no item 4  da
Circular  1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados os  seguintes
títulos  e subtítulos, no Plano Contábil das Instituições do  Sistema
Financeiro Nacional - Cosif, com atributos HZ:                       

          I  -  com  códigos  ESTBAN  e  de  publicação  172  e  185,
respectivamente:                                                     

1.8.7.97.00-6 DIREITOS POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS;                

          II  -  com  códigos  ESTBAN  e de  publicação  500  e  503,
respectivamente:                                                     

4.9.8.93.00-3 OBRIGAÇÕES  POR  RECURSOS   DE  CONSORCIADOS  -  GRUPOS
              ENCERRADOS                                             
4.9.8.93.10-6 Recursos não Procurados                                
4.9.8.93.20-9 Recursos   Pendentes  de   Recebimento  -  a   Cobrança
              Judicial                                               

4.9.8.97.00-9 OBRIGAÇÕES POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS.              

2.        Os  títulos  DIREITOS  POR  ADIANTAMENTOS  A  TERCEIROS   e
OBRIGAÇÕES  POR ADIANTAMENTOS A TERCEIROS têm a função de  registrar,
pelas  administradoras de consórcio, os valores transferidos em razão
de  adiantamentos  concedidos a terceiros, de  recursos  dos  grupos,
conforme a regulamentação vigente.                                   

3.        O  título OBRIGAÇÕES POR RECURSOS DE CONSORCIADOS -  GRUPOS
ENCERRADOS  tem  a  função  de registrar,  pelas  administradoras  de
consórcio,  os  valores  dos  recursos  não  procurados  na  data  do
encerramento  contábil  do grupo, por consorciados  ou  participantes
excluídos  por desistência declarada ou inadimplemento contratual,  e
os valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial.    

4.        Os  valores registrados no subtítulo Recursos Pendentes  de
Recebimento  -  Cobrança Judicial, quando recebidos e não  procurados
pelos consorciados para ressarcimento até a data prevista, devem  ser
reclassificados para o subtítulo Recursos não Procurados.            

5.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 17 de outubro de 2002.  

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe