CARTA-CIRCULAR N. 003083
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Cria, altera e exclui títulos e
subtítulos no Cosif para
administradoras de consórcios.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos contábeis, com
atributos HZ:
I - com código ESTBAN 172:
1.8.7.89.00-7 DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO;
II - com código ESTBAN e de publicação 172 e 185,
respectivamente:
1.8.7.95.00-8 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL;
III - com código ESTBAN 500:
4.9.8.94.10-5 Consorciados Ativos
4.9.8.94.20-8 Consorciados Desligados;
IV - com código ESTBAN 610:
6.3.1.99.00-6 OUTROS RECURSOS
6.3.2.99.00-9 OUTROS RECURSOS
6.3.3.50.00-3 RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO
6.3.3.60.10-3 Consorciados Ativos
6.3.3.60.20-6 Consorciados Desligados.
2. Ficam excluídos os seguintes títulos e subtítulos contábeis:
1.1.2.92.10-6 Fundo Comum
1.1.2.92.20-9 Fundo de Reserva
1.8.7.90.00-3 VALORES A RECEBER POR VENDA DE BENS
6.3.3.20.00-2 VENDA DE BENS APREENDIDOS.
3. Fica alterada a função das seguintes contas:
I - RECURSOS A DEVOLVER DE CONSORCIADOS DESLIGADOS, código
4.9.8.94.00-2, que passa a ser denominada RECURSOS A DEVOLVER DE
CONSORCIADOS e destina-se ao registro, pelos grupos de consórcio, dos
recursos coletados a serem devolvidos a consorciados ativos,
desistentes ou excluídos. O débito nesta conta deve ser efetuado em
contrapartida com a conta de Disponibilidades utilizada na devolução
dos recursos;
II - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, código 6.3.1.20.00-6, destina-se
ao registro, pelos grupos de consórcio, das taxas de administração
coletadas de consorciado, passando a nomenclatura dos subtítulos
dessa conta a ser 6.3.1.20.10-9 Coletada Mensalmente e 6.3.1.20.20-2
Coletada Antecipadamente;
III - PREJUÍZOS COM CONSORCIADOS, código 6.3.3.30.00-9,
destina-se ao registro, pelos grupos de consórcio, dos prejuízos
apurados com consorciados que tiveram bens apreendidos ou retomados,
bem como outras quantias que deixem de ser ajuizadas por serem
consideradas de pequeno valor, pelas administradoras. As importâncias
registradas nesta conta devem representar o valor das prestações não
recebidas dos consorciados após esgotados os procedimentos usuais de
cobrança para recuperação das mesmas, caracterizando prejuízo
efetivo. A baixa dos valores registrados nesta conta só ocorre no
final do grupo quando do definitivo encerramento e apuração do
resultado do grupo e valores a serem rateados;
IV - RECURSOS COLETADOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS, código
6.3.3.60.00-0, destina-se ao registro, pelos grupos de consórcio, dos
recursos coletados a serem devolvidos a consorciados ativos,
desistentes ou excluídos. O débito nesta conta deve ser efetuado em
contrapartida com a conta de RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS na
devolução dos recursos.
4. O título DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO,
código 1.8.7.89.00-7, destina-se ao registro, pelos grupos de
consórcio, dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito
junto a administradoras submetidas a regime de liquidação.
5. O título VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA
JUDICIAL, código 1.8.7.95.00-8, destina-se ao registro, pelas
administradoras de consórcio, dos valores pendentes de recebimento,
objeto de cobrança judicial, para elas transferidos após o
encerramento contábil dos respectivos grupos.
6. Os títulos OUTROS RECURSOS, código 6.3.1.99.00-6, e OUTROS
RECURSOS, código 6.3.2.99.00-9, destinam-se ao registro, pelos grupos
de consórcio, dos valores coletados e dos valores utilizados para os
quais não existam títulos específicos, respectivamente.
7. O título RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código
6.3.3.50.00-3, destina-se ao registro, pelos grupos de consórcio, dos
valores dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito
junto a administradoras submetidas a regime de liquidação.
8. Esta carta-circular entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2003.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe