COMUNICADO N. 010291
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Divulga o regulamento do Grupo
Técnico de Rede do Sistema de
Pagamentos Brasileiro.
Tendo em vista o disposto no art. 5. da Circular
3.104, de 28 de março de 2002, divulgamos o regulamento do Grupo
Técnico de Rede do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Brasília, 18 de outubro de 2002.
José Antônio Eirado Neto
Chefe do Departamento de Informática
REGULAMENTO DO GRUPO TÉCNICO DE REDE DO
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
Seção I
Das Atribuições
Art. 1. - O Grupo Técnico de MensagensRede, doravante
chamado de GT-MensagensRede, tem caráter consultivo, cabendo-lhe:
I- realizar estudos sobre matérias pertinentes à
estrutura dea comunicação de dados (RSFN) dia do
Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB;
II- propor alterações no Manual Técnico da Rede do Sistema
Financeiro Nacional;
III- avaliar a necessidade de alterações na estrutura,
dimensionamento e/ou capacidades da rede de modo a
viabilizar e homologar a utilização de novos produtos
e facilidades para seus participantes;
IV- interagir com os outros grupos técnicos formados no
âmbito do SPB;
V- acompanhar o funcionamento da RSFN;
VI- propor a homologação, o credenciamento e o
descredenciamento dos participantes da RSFN, bem como
analisar as demandas que se referem à utilização da
RSFN;
VII- promover permanentemente a padronização dos termos e
expressões utilizadas no Manual Técnico da Rede do
Sistema Financeiro Nacional; e
VIII- opinar sobre casos omissos e propor alterações
que se façam necessárias no presente Regulamento;
Seção II
Dos Participantes
Art. 2. - O GT-Rede é composto por representantes do Banco
Central do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional, das associações
de bancos de âmbito nacional, das câmaras e dos prestadores de
serviços de compensação e de liquidação e do custodiante de
numerário.
Art. 3. - As associações de bancos, câmaras e prestadores
de serviço de compensação e de liquidação representados no GT-Rede
podem indicar no máximo dois representantes.
Parágrafo único - Em caso de impedimento, cada participante do GT-
Rede terá um suplente para substituí-lo, respeitando sempre sua
composição original.
Art. 4. - Aos participantes do GT-Rede compete:
I- estudar as matérias que lhes forem distribuídas,
elaborando relatórios e comunicando suas decisões e
seus votos, os quais poderão valer-se do concurso de
colaboradores, sendo facultada sustentação oral de
suas opiniões;
II- integrar os subgrupos para os quais forem designados,
escolhendo o coordenador que ficará responsável pela
condução e apresentação dos trabalhos;
III- encaminhar antecipadamente assuntos a serem incluídos
na pauta das reuniões;
IV- manifestar posição sobre os assuntos discutidos em
reuniões; e
V- propor a convocação de reuniões extraordinárias.
Art. 5. - Outros convidados podem participar das reuniões,
a critério do coordenador, para tratar de assuntos de interesse do
GT-Rede.
Art. 6. - Em caso de saída de câmara e prestador de serviço
de compensação e de liquidação da Rede do Sistema Financeiro Nacional
ou encerramento das atividades de determinada associação de bancos a
exclusão de seus representantes no GT-Rede é automática.
Seção III
Da Coordenação
Art. 7. - Um representante do Banco Central do Brasil,
servidor do Departamento de Informática - DEINF, exercerá a função de
coordenador do GT-Rede.
Art. 8. - Cabe ao coordenador:
I- convocar e dirigir as reuniões e coordenar seus
trabalhos;
II- indicar o secretário de cada reunião que providenciará
a elaboração da ata com as proposições do GT-Rede;
III- elaborar a pauta de cada reunião e, sempre que
possível, divulgá-la aos participantes do GT-Rede com
antecedência;
IV- manter o registro dos assuntos tratados e encaminhados
para apreciação pelo GT-Rede e das atas das reuniões;
V- criar subgrupos para realização de trabalhos
específicos relacionados às atividades do GT-Rede;
VI- cumprir e fazer cumprir as disposições deste
regimento; e
VII- decidir sobre os casos não previstos neste
regulamento.
Parágrafo Primeiro. O coordenador será substituído, em suas
ausências temporárias, pelo participante que ele indicar entre os
demais representantes do Banco Central do Brasil.
Parágrafo Segundo. O encaminhamento de minuta de Ata das
reuniões, deverá ser encaminhada aos participantes no prazo
estabelecido na própria reunião, bem como nas reuniões será
estabelecido o prazo máximo de avaliação pelos participantes.
Seção IV
Da representação do Banco Central do Brasil
Art. 9. - Participarão permanentemente do GT-Rede
representantes do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos, do Departamento de Mercado Aberto, do Departamento do
Meio Circulante e do Departamento de Informática.
Seção V
Das Reuniões
Art. 10 - Os participantes do GT-Rede se reunirão a cada
semestre civil em sessão ordinária.
Art. 11 - O coordenador pode convocar o GT-Rede para reunir-
se em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Art. 12 - As reuniões do GT-Rede acontecem em data, horário
e local a serem definidos pelo coordenador.
Seção VI
Dos prazos para implementação das alterações no
Manual Técnico da Rede do Sistema Financeiro Nacional
Art. 13 - O GT-Rede proporá ao Banco Central do Brasil o
prazo para vigência das alterações a serem realizadas no Manual
Técnico da Rede do Sistema Financeiro Nacional.
Seção VII
Das disposições finais
Art. 14 - Se não for possível reunir o GT-Rede para
deliberar sobre matéria específica no prazo fixado, pode o
Coordenador consultar seus pares por qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Único - Cabe ao Coordenador dar conhecimento, aos
Departamentos do Banco Central do Brasil e aos demais representantes
do GT-Rede, da opinião dos participantes consultados.
Art. 15 - Os serviços prestados pelos representantes do GT-
Rede e dos subgrupos criados são gratuitos.