Comunicado
18/10/2002
#29658

COMUNICADO N. 010291

Divulga o regulamento do Grupo Técnico de Rede do Sistema de Pagamentos Brasileiro, definindo suas atribuições, composição e funcionamento.

                        COMUNICADO N. 010291                         
                        --------------------                         


                               Divulga    o  regulamento   do   Grupo
                               Técnico   de   Rede  do  Sistema    de
                               Pagamentos Brasileiro.                


                Tendo  em  vista o disposto no art.  5.  da  Circular
3.104,  de  28  de março de 2002, divulgamos o regulamento  do  Grupo
Técnico  de Rede do Sistema de Pagamentos Brasileiro.                


                                 Brasília, 18 de outubro de 2002.    



                                 José Antônio Eirado Neto            
                                 Chefe do Departamento de Informática


             REGULAMENTO DO GRUPO TÉCNICO DE REDE DO                 
                 SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO                    


                               Seção I                               
                           Das Atribuições                           


         Art.  1.  -  O  Grupo  Técnico de  MensagensRede,  doravante
chamado de GT-MensagensRede, tem caráter consultivo, cabendo-lhe:    

         I-   realizar   estudos   sobre   matérias   pertinentes   à
              estrutura  dea   comunicação de  dados  (RSFN)  dia  do
              Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB;                
         II-  propor  alterações no Manual Técnico da Rede do Sistema
              Financeiro Nacional;                                   
         III- avaliar  a  necessidade  de  alterações  na  estrutura,
              dimensionamento  e/ou capacidades da  rede  de  modo  a
              viabilizar  e homologar a utilização de novos  produtos
              e facilidades para seus participantes;                 
         IV-  interagir  com  os outros grupos técnicos  formados  no
              âmbito do SPB;                                         
         V-   acompanhar o funcionamento da RSFN;                    
         VI-  propor   a   homologação,   o   credenciamento   e    o
              descredenciamento dos participantes da RSFN,  bem  como
              analisar  as  demandas que se referem à  utilização  da
              RSFN;                                                  
         VII- promover  permanentemente a padronização dos  termos  e
              expressões  utilizadas no Manual  Técnico  da  Rede  do
              Sistema Financeiro Nacional; e                         
         VIII-     opinar  sobre  casos omissos e  propor  alterações
              que se façam necessárias no presente Regulamento;      


                              Seção II                               
                          Dos Participantes                          


         Art.  2. - O GT-Rede é composto por representantes do  Banco
Central do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional, das associações
de  bancos  de  âmbito  nacional, das câmaras e  dos  prestadores  de
serviços  de  compensação  e  de  liquidação  e  do  custodiante   de
numerário.                                                           

         Art.  3.  -  As associações de bancos, câmaras e prestadores
de  serviço  de compensação e de liquidação representados no  GT-Rede
podem indicar no máximo dois representantes.                         

Parágrafo  único - Em caso de impedimento, cada participante  do  GT-
Rede  terá  um  suplente  para substituí-lo, respeitando  sempre  sua
composição original.                                                 

         Art. 4. - Aos participantes do GT-Rede compete:             

         I-   estudar   as  matérias  que  lhes  forem  distribuídas,
              elaborando  relatórios e comunicando  suas  decisões  e
              seus  votos,  os quais poderão valer-se do concurso  de
              colaboradores,  sendo  facultada  sustentação  oral  de
              suas opiniões;                                         
         II-  integrar  os  subgrupos para os quais forem designados,
              escolhendo  o  coordenador que ficará responsável  pela
              condução e apresentação dos trabalhos;                 
         III- encaminhar  antecipadamente assuntos a serem  incluídos
              na pauta das reuniões;                                 
         IV-  manifestar   posição  sobre os assuntos  discutidos  em
              reuniões; e                                            
         V-   propor a convocação de reuniões extraordinárias.       

         Art.  5.  - Outros convidados podem participar das reuniões,
a   critério do coordenador, para tratar de assuntos de interesse  do
GT-Rede.                                                             

         Art.  6. - Em caso de saída de câmara e prestador de serviço
de compensação e de liquidação da Rede do Sistema Financeiro Nacional
ou encerramento das atividades de determinada associação de bancos  a
exclusão de seus representantes no GT-Rede é automática.             


                              Seção III                              
                           Da Coordenação                            


         Art.  7.  -  Um  representante do Banco Central  do  Brasil,
servidor do Departamento de Informática - DEINF, exercerá a função de
coordenador do GT-Rede.                                              

         Art. 8. - Cabe ao coordenador:                              

         I-   convocar  e  dirigir  as  reuniões  e  coordenar   seus
              trabalhos;                                             
         II-  indicar  o secretário de cada reunião que providenciará
              a elaboração da ata com as proposições do GT-Rede;     
         III- elaborar  a  pauta  de  cada  reunião  e,  sempre   que
              possível,  divulgá-la aos participantes do GT-Rede  com
              antecedência;                                          
         IV-  manter  o registro dos assuntos tratados e encaminhados
              para apreciação pelo GT-Rede e das atas das reuniões;  
         V-   criar    subgrupos   para   realização   de   trabalhos
              específicos relacionados às atividades do GT-Rede;     
         VI-  cumprir   e   fazer   cumprir  as   disposições   deste
              regimento; e                                           
         VII- decidir   sobre   os   casos   não   previstos    neste
              regulamento.                                           

         Parágrafo Primeiro. O coordenador será substituído, em  suas
ausências  temporárias, pelo participante que ele  indicar  entre  os
demais representantes do Banco Central do Brasil.                    

         Parágrafo  Segundo. O encaminhamento de minuta  de  Ata  das
reuniões,   deverá  ser  encaminhada  aos  participantes   no   prazo
estabelecido   na  própria  reunião,  bem  como  nas  reuniões   será
estabelecido o prazo máximo de avaliação pelos participantes.        


                              Seção IV                               
             Da representação do Banco Central do Brasil             


         Art.   9.   -   Participarão  permanentemente   do   GT-Rede
representantes do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos,  do  Departamento de Mercado Aberto, do  Departamento  do
Meio Circulante e do Departamento de Informática.                    


                               Seção V                               
                            Das Reuniões                             


         Art.  10  - Os participantes do GT-Rede se reunirão  a  cada
semestre civil em sessão ordinária.                                  

         Art. 11 - O coordenador pode convocar o GT-Rede para reunir-
se em sessão extraordinária, sempre que for necessário.              

         Art.  12 - As reuniões do GT-Rede acontecem em data, horário
e local a serem definidos pelo coordenador.                          



                              Seção VI                               
           Dos prazos para implementação das alterações no           
        Manual Técnico da Rede do Sistema Financeiro Nacional        


         Art.  13  - O GT-Rede proporá ao Banco Central do  Brasil  o
prazo  para  vigência  das alterações a serem  realizadas  no  Manual
Técnico da Rede do Sistema Financeiro Nacional.                      



                              Seção VII                              
                       Das disposições finais                        


         Art.  14  -  Se  não  for  possível reunir  o  GT-Rede  para
deliberar   sobre  matéria  específica  no  prazo  fixado,   pode   o
Coordenador consultar seus pares por qualquer meio de comunicação.   

         Parágrafo Único - Cabe ao Coordenador dar conhecimento,  aos
Departamentos  do Banco Central do Brasil e aos demais representantes
do GT-Rede, da opinião dos participantes consultados.                

         Art. 15 - Os serviços prestados pelos representantes do  GT-
Rede e dos subgrupos criados são gratuitos.                          










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