Norma
24/10/2002
#15581

ATO-PRESI N. 000991

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Crefisul S.A. e dispensa o liquidante Ney Kikuo Miyamoto.

                        ATO-PRESI N. 000991                          
                        -------------------                          

                   O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024,
de  13.03.74,  tendo em vista a decretação da falência da  sociedade,
por  sentença do MM Juiz de Direito da 36ª Vara Cível da  Comarca  da
Capital  do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial  daquele
Estado em 08.10.2002,                                                


R E S O L V E:                                                       


                   I  - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que  foi  submetido, pelo Ato PRESI 843, de 23.03.1999, publicado  no
Diário  Oficial da União de 24.03.1999, o BANCO CREFISUL  S.A.  (CNPJ
52.940.350/0001-31), com sede em São Paulo (SP);                     

                   II  - dispensar NEY KIKUO MIYAMOTO das funções  de
liquidante.                                                          


                                     Brasília, 24 de outubro de 2002.



                       Arminio Fraga Neto                            
                       Presidente                                    













Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.