ATO-PRESI N. 000991
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade,
por sentença do MM Juiz de Direito da 36ª Vara Cível da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, publicada no Diário Oficial daquele
Estado em 08.10.2002,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetido, pelo Ato PRESI 843, de 23.03.1999, publicado no
Diário Oficial da União de 24.03.1999, o BANCO CREFISUL S.A. (CNPJ
52.940.350/0001-31), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar NEY KIKUO MIYAMOTO das funções de
liquidante.
Brasília, 24 de outubro de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente