Norma
30/10/2002

Circular Nº 3.159

Revoga dispositivos que consideram descumprimento de normas como falta grave automática e estabelece análise caso a caso para aplicação de penalidades.

                         CIRCULAR N. 003159                          
                         ------------------                          
                                   Revoga      dispositivos       que
                                   consideram  como falta  grave,  de
                                   forma  genérica  e  automática,  o
                                   descumprimento    de     preceitos
                                   referidos  em  normas  editadas  e
                                   dispõe   sobre  a  aplicação   das
                                   penalidades   cabíveis   após    o
                                   exame,  caso  a  caso,  acerca  da
                                   gravidade  de infrações  cometidas
                                   pelas  instituições financeiras  e
                                   demais instituições autorizadas  a
                                   funcionar  pelo Banco  Central  do
                                   Brasil.                           

          A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base
no  art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista
o disposto na Resolução 3.036, de 30 de outubro de 2002,             

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º Revogar os dispositivos abaixo especificados,  que
consideram  como  falta  grave, de forma  genérica  e  automática,  o
descumprimento  de  preceitos referidos nos  respectivos  normativos,
aplicando  o Banco Central do Brasil, na forma do que dispõe  o  art.
44,  §§  4º  e  5º,  da  Lei 4.595, de 31 de  dezembro  de  1964,  as
penalidades  cabíveis após o exame, caso a caso, acerca da  gravidade
de  infrações  cometidas  pelas  instituições  financeiras  e  demais
instituições por ele autorizadas a funcionar:                        

         I - o item 7 da Circular 897, de 13 de novembro de 1984;    

          II  -  o inciso II do art. 2º da Circular 1.883, de  21  de
janeiro de 1991;                                                     

         III - o art. 14 da Circular 1.939, de 17 de abril de 1991;  

         IV - o art. 6º da Circular 1.944, de 18 de abril de 1991; e 

          V  - o § 2º do art. 3º da Circular 2.644, de 29 de novembro
de 1995.                                                             

          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 30 de outubro de 2002.



                               Sérgio Darcy da Silva Alves           
                               Diretor