CIRCULAR N. 003067
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Estabelece procedimentos para a
análise de defesa e de pedidos de
reconsideração e de revisão
referentes à aplicação de
penalidades.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 31 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto no
Artigo 10 da Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que a defesa mencionada no art. 9º da
Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001, deve ser apresentada ao
componente administrativo do Banco Central do Brasil responsável
pela aplicação da penalidade.
Art. 2º Da decisão que não acolher as razões de defesa
apresentadas será admitido recurso ao Chefe Adjunto da Unidade
responsável pela aplicação da pena, no prazo de cinco dias úteis,
contados da sua ciência.
Art. 3º Da decisão do Chefe Adjunto da Unidade que não
acolher o recurso admitir-se-á pedido de revisão ao Chefe da Unidade
responsável pela aplicação da pena, no prazo de cinco dias úteis,
contados da ciência desta decisão.
Art. 4º Em qualquer fase do processo, havendo acolhimento
das razões deduzidas, o Banco Central do Brasil providenciará, de
imediato, o cancelamento da penalidade aplicada, com a devolução
parcial ou total do valor da multa porventura recolhido, atualizado
na forma prevista no art. 6º, parágrafo 2º, da Resolução 2.901, de
2001.
Art. 5º Transitada em julgado a decisão administrativa
cominatória de pena de multa, fica o apenado obrigado a recolhê-la ao
Banco Central do Brasil, no prazo de 48 horas, contado da ciência da
decisão que aplicou ou que manteve a penalidade, acrescida dos
encargos pertinentes, previstos no art. 6º, parágrafo 1º, da
Resolução 2.901, de 2001, computados da data da decisão que facultou
o recurso.
Parágrafo único. Findo o prazo previsto neste artigo, sem o
correspondente recolhimento, o Banco Central do Brasil providenciará
a inscrição do montante devido em sua Dívida Ativa, bem assim a
inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Art. 6º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de novembro de 2001
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor