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Autoriza o Banco Central a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira para liquidação futura com base na taxa Ptax.
CIRCULAR N. 003162
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Dispõe sobre a realização, pelo
Banco Central do Brasil, de
operações de compra ou de venda
de moeda estrangeira no mercado
interbancário de câmbio, para
liquidação futura, tendo por base
a taxa de câmbio do boletim
"Fechamento Ptax".
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 6 de novembro de 2002, considerando o disposto no art.
11, inciso III, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução
1.690, de 18 de março de 1990, e nas Circulares 2.884 e 3.083, de,
respectivamente, 6 de maio de 1999 e 30 de janeiro de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º O Banco Central do Brasil, por meio do Departamento
de Operações das Reservas Internacionais - Depin, poderá realizar
operações de compra ou de venda de moeda estrangeira no mercado
interbancário de câmbio, para liquidação futura, tendo por base a
taxa de câmbio do boletim "Fechamento Ptax", ajustada por spread, com
vistas à formação do preço final.
Art. 2º Ficam o Depin e o Departamento de Capitais
Estrangeiros e Câmbio - Decec autorizados a baixar as normas
complementares e adotar as medidas que se fizerem necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2002
Luiz Fernando Figueiredo Beny Parnes
Diretor Diretor
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