Comunicado
06/11/2002
#26209

COMUNICADO N. 010378

Divulga condições para venda de Notas do Banco Central vinculadas a operações de swap com cotações preestabelecidas.

                        COMUNICADO N. 010378                         
                        --------------------                         

                                  Divulga condições para a realização
                                  de operações de venda de  Notas  do
                                  Banco Central do Brasil - Série Es-
                                  pecial (NBCE) vinculadas à realiza-
                                  ção de operações de "swap" a  cota-
                                  ções preestabelecidas.             

    O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso  XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, na Resolução nº 2.939  e
na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que
no  dia  08 de novembro de  2002 acolherá,  apenas  com  relação  aos
contemplados na oferta pública de  que trata  a Portaria  nº 558,  de
06.11.2002,  da  Secretaria do Tesouro Nacional (STN),  propostas  de
venda de Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) das
instituições  financeiras  participantes do  Módulo   Oferta  Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado  nº
5.377, de 18.11.1996, vinculadas à realização de operações de  "swap"
de idêntico vencimento, inclusive no que diz respeito a eventuais cu-
pons de juros intermediários, conforme as características abaixo:    

 I - Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial - NBCE:       

         Título   Data-Base      Data de      Vencimento      Cupom  
                                 Emissão                      ao ano 
         181582       -         16.03.2000    15.07.2004        12%  
         180199   01.07.2000    02.08.2000    12.08.2004        12%  
         180199   01.07.2000    02.08.2000    16.09.2004        12%  
         180198   01.07.2000    02.08.2000    14.10.2004         0%  
         180199   01.07.2000    02.08.2000    14.10.2004        12%  
         180198   01.07.2000    16.10.2000    13.10.2005         0%  
         180199   01.07.2000    16.10.2000    13.10.2005        12%  
         180199   01.07.2000    16.10.2000    17.11.2005        12%  
         180199   01.07.2000    16.10.2000    12.10.2006        12%  
         180198   01.07.2000    16.10.2000    16.11.2006         0%  
         180199   01.07.2000    16.10.2000    16.11.2006        12%  

II - Operações de "swap":                                            

     Data de      Data de           Posição          Posição         
     Início       Vencimento        assumida pelo    assumida pelas  
                                    Banco Central    instituições    
                                                     contempladas    

     11.11.2002   Datas de Venci-   compradora       vendedora       
                  mento do prin-                                     
                  cipal e de even-                                   
                  tuais cupons de                                    
                  juros interme-                                     
                  diários das NBCE                                   
                  mencionadas no                                     
                  inciso anterior                                    

2.  As  operações de "swap"  referidas no presente  comunicado  serão
registradas na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) na  forma  do
"Contrato de  Swap  Cambial sem Ajuste - SC2", daquela Bolsa.        

3.  Às  18:00 horas do dia 07 de novembro de 2002 serão divulgadas as
cotações das Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)
e das operações de "swap", referidas no 1º parágrafo.                

4.  Após a  divulgação do resultado da oferta pública a que se refere
a  Portaria nº 558, de 2002, da STN, as  instituições  com  propostas
contempladas terão a faculdade de realizar as  operações  mencionadas
neste comunicado, observado, por instituição, o disposto nos três pa-
rágrafos seguintes.                                                  

5.  O  valor  financeiro relativo às vendas das NBCE, por vencimento,
englobadas por trimestre civil, deverá ser no máximo igual ao  valor 
financeiro das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) adquiridas  na  o-
ferta pública objeto da Portaria nº 558, da STN, para  os  correspon-
dentes vencimentos trimestrais em 2004, 2005 e 2006.                 

6.  Para efeito de cálculo  das  quantidades de  contratos das opera-
ções de "swap", o valor futuro das  NBCE vendidas, no caso de títulos
com cupons de juros intermediários, será decomposto em parcelas refe-
renciadas às datas dos eventos de pagamentos previstos  para  os res-
pectivos títulos. Relativamente  às datas e  aos  valores  futuros de
cada uma destas  parcelas, intermediárias e de resgate, serão geradas
operações de "swap" com valor nocional futuro equivalente.           

7.  O valor  futuro  das  NBCE  vendidas, no caso de  títulos sem cu-
pons de  juros, será  equivalente ao valor nocional futuro das opera-
ções de "swap" em idênticos vencimentos.                             

8.  De  17:30  às  20:00 horas do  dia  08 de novembro de 2002  as   
instituições  contempladas na oferta pública objeto  da  Portaria  nº
558,  de 2002, da STN, interessadas na realização  das  operações  de
que trata este comunicado, deverão comunicar ao Demab, por  telefone,
os vencimentos das NBCE e as respectivas quantidades.                

9.  Ao  final  da  apuração  da presente oferta, o Banco  Central  do
Brasil  enviará à BM&F, relativamente às operações de "swap", a rela-
ção das instituições, a quantidade de contratos aceita para cada  uma
e a taxa  de juros representativa de  cupom  cambial  das  operações,
dada pela seguinte fórmula:                                          

    C = [ ( 100 / cot )  - 1 ]  x  36000 / n  ( em % a.a. ), onde:   

    C = taxa de  juros representativa de cupom cambial, expressa como
taxa  linear anual, base 360 dias corridos, com três casas  decimais,
arredondando-se a terceira matematicamente;                          
    cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;            
    n  =  número  de  dias  corridos  compreendido entre  a  data  de
início do "swap", inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.  

10. Conforme previsto nas normas da BM&F, as instituições que tiverem
suas propostas aceitas  deverão eleger uma corretora associada àquela
Bolsa para que essa proceda  ao pré-registro das operações de  "swap"
de que se trata.                                                     

11. As  pessoas  físicas  e  as  demais  pessoas   jurídicas  poderão
participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.                        

12. A liquidação relativa às NBCE será efetivada  por  intermédio  do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), devendo as ins-
tituições que tiverem suas propostas aceitas, total ou  parcialmente,
efetuar a transmissão  dos  comandos  da (s)  operação (ões)  no  dia
11/11/2002, impreterivelmente, implicando a perda do  direito  o  não
cumprimento do disposto neste parágrafo.                             

                        Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2002.      

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Sérgio Goldenstein                           
                        Chefe                                        









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