Revogada Norma
07/11/2002
#36240

Carta Circular Nº 3.052

Estabelece os limites individuais para adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação conforme critérios anteriores.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003052                       
                      ------------------------                       


                                   Dispõe     sobre    os     limites
                                   individuais   de   que   trata   a
                                   Circular  3.146, de 30  de  agosto
                                   de 2002.                          



         Levamos  ao  conhecimento dos interessados  que  os  limites
individuais  a que se refere o art. 5. da Circular 3.146,  de  30  de
agosto  de  2002, a vigorarem no período de 12 de novembro  a  25  de
novembro  de  2002,  serão fixados em consonância  com  os  critérios
estabelecidos  na  Carta-Circular 3.041, de 2 de  setembro  de  2002,
considerando-se  os  adiantamentos  sobre  contratos  de  câmbio   de
exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos  a
exportadores no período de 14 de outubro a 8 de novembro de 2002.    

2.       Esta   Carta-Circular   entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          


                       Brasília,  7 de novembro de 2002.             


Departamento   de Capitais         Departamento de Operações das     
Estrangeiros e Câmbio              Reservas Internacionais           



José Maria Ferreira de Carvalho    Daso Maranhão Coimbra             
Chefe                              Chefe