COMUNICADO N. 010393
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Divulga condições para a compra de
títulos, a qual faculta a realização
de operação de venda de Letras Fi-
nanceiras do Tesouro com deságios
preestabelecidos.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 10, inciso XII, da Lei n°4.595, de 31/12/1964, torna público que
acolherá das 11:00 às 11:30 horas do dia 12/11/2002, propostas das
instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública For-
mal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado nº
5.377, de 18/11/1996, para compra, a preços competitivos, de Letras
Financeiras do Tesouro (LFT), de sua carteira, conforme característi-
cas abaixo:
CÓDIGO DATA-BASE VENCIMENTO QUANTIDADE
(MIL)
210100 01/07/2000 15/10/2003 350
2. É facultado às pessoas físicas e às demais pessoas jurídi-
cas participarem da oferta de que trata este Comunicado. Essa parti-
cipação far-se-á por intermédio das instituições referidas no pará-
grafo anterior.
3. A presente oferta pública será realizada exclusivamente por
meio do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos
do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic), constante do Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e
Instruções (MNI).
4. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por insti-
tuição financeira, deverá ser utilizada cotação com quatro casas de-
cimais, bem como lotes múltiplos de 50 títulos.
5. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o
formato de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação
igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
6. O resultado do evento de que trata o parágrafo primeiro
será divulgado a partir das 12:30 horas do dia 12/11/2002.
7. As instituições com propostas aceitas terão a faculdade de
vender ao Banco Central do Brasil, até 100% do valor financeiro da
operação mencionada no parágrafo 1º, Letras Financeiras do Tesouro -
LFT e Letras Financeiras do Tesouro Série B - LFT-B, com vencimento
de 2004 a 2006 e deságios anuais preestabelecidos, a serem divulgados
às 10:00 horas do dia 12/11/2002.
8. As cotações serão calculadas, mediante utilização do
deságio referido no parágrafo anterior, com a utilização da seguinte
fórmula:
(DU/252)
COT = {100/[(1+i/100) ^ ]}, onde:
COT = cotação com quatro casas decimais;
i = deságio anual na forma percentual; e
DU = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquida-
ção da operação, inclusive, e a data de vencimento da LFT, exclusive.
9. As instituições financeiras interessadas no exercício da
faculdade prevista no parágrafo 7º deverão comunicar tal decisão ao
Banco Central do Brasil, até às 11:00 horas do dia 13/11/2002, infor-
mando todos os dados necessários.
10. A liquidação será efetivada pelo Selic, devendo as insti-
tuições que tiverem suas propostas aceitas, total ou parcialmente, e-
fetuar a transmissão dos comandos da(s) operação(ões) no dia
13/11/2002, impreterivelmente, implicando a perda do direito o não
cumprimento do disposto neste parágrafo.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe