CARTA-CIRCULAR N. 003056
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Altera a data de início do envio das informações
de que trata a Carta-Circular 3.032, de 2002.
Tendo em vista o disposto nos arts. 2. e 3. da Resolução
2.403, de 25 de junho de 1997, e 3. da Resolução 2.495, de 7 de maio
de 1998, e em razão de orientação do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, fica concedido prazo até 18 de novembro de
2002 para início do envio àquele Ministério dos dados de que trata a
Carta-Circular 3.032, de 6 de agosto de 2002.
2. As informações a serem encaminhadas devem ter como data base
de início o dia 19 de agosto de 2002, data da publicação da Instrução
Normativa 4, de 9 de agosto de 2002, daquela Pasta.
3. Fica revogado o item 8 da Carta-Circular 3.032, de 6 de
agosto de 2002.
Brasília, 13 de novembro de 2002.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe