Revogada Norma
20/11/2002
#32953

Circular Nº 3.163

Altera o regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

                         CIRCULAR N. 003163                          
                         ------------------                          

                                  Altera  o  Regulamento  do  Sistema
                                  Especial   de   Liquidação   e   de
                                  Custódia  (Selic),  aprovado   pela
                                  Circular  3.108, de 10 de abril  de
                                  2002.                              

    A  Diretoria  Colegiada do Banco Central  do  Brasil,  em  sessão
realizada  em  20 de novembro de 2002, tendo em vista o  disposto  no
art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,        

D E C I D I U:                                                       

    Art.  1º   O item 7 da seção 2 do Regulamento do Sistema Especial
de  Liquidação e de Custódia (Selic), constante do Título 6, Capítulo
3,  do  Manual  de Normas e Instruções (MNI), passa a vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

         "7 - ...................................................... 

         a)  nas  alíneas  "d", "e" ou "f" do item 1  é  classificado
    como  autônomo,  podendo  optar por ser  subordinado  a  qualquer
    tempo,  observada a condição, tratando-se de sociedade  corretora
    de  títulos  e  valores mobiliários ou de sociedade distribuidora
    de  títulos  e  valores mobiliários, de que  o  liquidante-padrão
    integre  o mesmo conglomerado financeiro, assim considerado  pela
    transação   PCIF600  -  Consulta  ao  Cadastro  de   Instituições
    Financeiras   -   do   Sistema  de  Informações   Banco   Central
    (Sisbacen);                                                      
    .........................................................." (NR) 

    Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.  

                             Brasília, 20 de novembro de 2002        


                             Luiz Fernando Figueiredo                
                             Diretor                                 


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