CIRCULAR N. 003163
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Altera o Regulamento do Sistema
Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), aprovado pela
Circular 3.108, de 10 de abril de
2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 20 de novembro de 2002, tendo em vista o disposto no
art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
D E C I D I U:
Art. 1º O item 7 da seção 2 do Regulamento do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic), constante do Título 6, Capítulo
3, do Manual de Normas e Instruções (MNI), passa a vigorar com a
seguinte redação:
"7 - ......................................................
a) nas alíneas "d", "e" ou "f" do item 1 é classificado
como autônomo, podendo optar por ser subordinado a qualquer
tempo, observada a condição, tratando-se de sociedade corretora
de títulos e valores mobiliários ou de sociedade distribuidora
de títulos e valores mobiliários, de que o liquidante-padrão
integre o mesmo conglomerado financeiro, assim considerado pela
transação PCIF600 - Consulta ao Cadastro de Instituições
Financeiras - do Sistema de Informações Banco Central
(Sisbacen);
.........................................................." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor