Comunicado
25/11/2002
#27200

COMUNICADO N. 010434

Estabelece condições para credenciamento de cooperativas de crédito, administradoras de consórcio e sociedades de crédito ao microempreendedor no Sisbacen.

                        COMUNICADO N. 010434                         
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                                   Estabelece     condições      para
                                   credenciamento   no   Sisbacen   -
                                   Sistema   de   Informações   Banco
                                   Central,     por     parte     das
                                   cooperativas   de   crédito,   das
                                   administradoras  de  consórcio   e
                                   das   sociedades  de  crédito   ao
                                   microempreendedor.                



         Considerando:                                               


          a)a  iminente  implantação do subsistema de Cadastro  Único
            (Unicad  -  Sistema  de Informações  sobre  Entidades  de
            Interesse  do Banco Central) e a necessidade  de  que  as
            instituições,  para  terem acesso ao subsistema,  estejam
            credenciadas  a  acessar o Sistema  de  Informação  Banco
            Central (Sisbacen);                                      

          b)que,  de  acordo  com a Circular 2.717,  de  3.9.1996,  a
            entrega  de senhas de acesso ao Sisbacen deve  ser  feita
            nas  dependências do Banco Central do Brasil, diretamente
            a representantes das instituições credenciadas;          

          c)que,   por   decorrência  da  implantação  do  subsistema
            Unicad,  ocorrerá  um  grande número de  credenciamentos,
            inclusive   de   instituições  localizadas   em   regiões
            distantes;                                               

          d)o que dispõe o artigo 5., da Circular 2.717;             

           fica  estabelecido que no credenciamento das  cooperativas
de  crédito,  das  administradoras de consórcio e das  sociedades  de
crédito  ao  microempreendedor poderá ser dispensada  a  presença  do
gerente setorial de segurança da instituição, processando-se da forma
seguinte:                                                            

         I)  A  instituição interessada deverá acessar  a  página  do
Banco Central na Internet (www.bcb.gov.br - opção Sisbacen), imprimir
duas  vias  do modelo de Contrato de Prestação de Serviços  (anexo  1
para  administradoras  de  consórcio  e  sociedades  de  crédito   ao
microempreendedor  e  anexo  2  para cooperativas  de  crédito)  e  o
formulário de Solicitação de Credenciamento, preenchê-los e encaminhá
los  via  Sedex  ou correspondência registrada, ao Banco  Central  do
Brasil  -  Departamento  de  Informática ou  órgão  regional  de  sua
jurisdição,  registrando  que o formulário deverá  ser  assinado  por
administrador  da sociedade detentor de cargo estatutário/contratual,
cujo  nome esteja regularmente homologado por este Órgão, e com firma
reconhecida em cartório;                                             


         II)  após  a  aprovação  da  solicitação  de  credenciamento
este   Banco   Central   encaminhará   à    instituição  solicitante,
via Sedex ou correspondência registrada, em  modalidade mão  própria,
o código de identificação, a senha de acesso,  uma  via assinada   do
contrato de prestação de serviços e uma  declaração  de recebimento e
alteração  de  senha  a ser assinada pela instituição  e devolvida ao
Banco Central;                                                       


         III)  a  instituição, ao receber o identificador e a  senha,
deverá  proceder à imediata troca da senha, devolvendo, via Sedex  ou
correspondência registrada, a declaração de recebimento  e  alteração
de senha devidamente assinada;                                       


         IV)   este   Banco  Central,  de  posse  da  declaração   de
recebimento  e  troca de senha, liberará o acesso da  instituição  ao
Sisbacen.                                                            


                                   Brasília, 25 de novembro de 2002. 


                                   Departamento de Informática       


                                   José Antônio Eirado Neto          
                                   Chefe                             

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