Comunicado
28/11/2002
#23621

COMUNICADO N. 010459

Decreta a liquidação extrajudicial da Acauã Administradora de Consórcio e nomeia liquidante.

                        COMUNICADO N. 010459                         
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                                 Comunica       às       instituições
                                 financeiras  e bolsas de  valores  a
                                 decretação       da       liquidação
                                 extrajudicial        da        Acauã
                                 Administradora  de   Consórcio   S/C
                                 Ltda.,   a  nomeação  do  respectivo
                                 liquidante   e   a   incidência   de
                                 indisponibilidade sobre os  bens  do
                                 controlador e ex-administrador.     



               Comunicamos,    relativamente    à    empresa    ACAUÃ
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. (CNPJ 15.939.432/0001-30),  com
sede em Campo Grande (MS), que:                                      

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato   PRESI  998,  desta  data,  decretou   a   liquidação
extrajudicial da mencionada instituição e nomeou EIGI HIGUCHI para as
funções de liquidante;                                               

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens do controlador  e  ex-
administrador  que  atuou  nos  doze  meses  anteriores  à  data   do
respectivo  ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97:                 

   - ANGELO  LINCOLN  DELLA  GATTA  (CPF 303.376.408-82), brasileiro,
     separado  judicialmente, administrador, portador da carteira  de
     identidade  3.066.947 - SSP/SP, residente e domiciliado  em  São
     Paulo (SP).                                                     

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência  de bens inscritos nessas entidades, em nome  das  pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na avenida Pompéia, 1999 - Bairro Pompéia - CEP 05023-001
- São Paulo (SP).                                                    

                   Brasília, 28 de novembro de 2002.                 

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             





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