Revogada Norma
04/12/2002
#33633

Carta Circular Nº 3.060

Estabelece limites individuais relacionados a adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003060                       
                      ------------------------                       


                                   Dispoe     sobre     os    limites
                                   individuais   de   que   trata   a
                                   Circular 3.146, de 30 de agosto de
                                   2002.                             



         Levamos  ao conhecimento  dos interessados   que  os limites
individuais a que  se refere o  art. 5. da  Circular 3.146,  de 30 de
agosto de  2002, a  vigorarem no  periodo de  10 de  dezembro a 23 de
dezembro de  2002,  serao  fixados em  consonancia  com  os criterios
estabelecidos na  Carta-Circular 3.041,  de  2 de  setembro  de 2002,
considerando-se  os  adiantamentos  sobre   contratos  de  cambio  de
exportacao, nas fases pre e pos-embarque da mercadoria, concedidos  a
exportadores no periodo de 11 de novembro a 6 de dezembro de 2002.   

2.       Esta   Carta-Circular  entra  em   vigor  na   data  de  sua
publicacao.                                                          


                         Brasilia, 04 de dezembro de 2002.           


Departamento  de Capitais               Departamento de Operacoes    
Estrangeiros e Cambio                   das Reservas Internacionais  


Jose Maria Ferreira de Carvalho         Daso Maranhao Coimbra        
Chefe                                   Chefe                        









Perguntas e respostas

O que dispõe a Carta-Circular n. 003060?
A Carta-Circular n. 003060 dispõe sobre os limites individuais de que trata a Circular 3.146, de 30 de agosto de 2002.
Quais critérios são considerados para fixar os limites individuais mencionados na Carta-Circular n. 003060?
Os limites individuais são fixados em consonância com os critérios estabelecidos na Carta-Circular 3.041, de 2 de setembro de 2002.
Quem são os chefes dos departamentos que assinam a Carta-Circular n. 003060?
José Maria Ferreira de Carvalho é o chefe do Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio, e Daso Maranhão Coimbra é o chefe do Departamento de Operações das Reservas Internacionais.
Quais adiantamentos são considerados para os limites individuais mencionados na Carta-Circular n. 003060?
São considerados os adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos a exportadores no período de 11 de novembro a 6 de dezembro de 2002.
Quando a Carta-Circular n. 003060 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003060 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de dezembro de 2002.
Quais departamentos assinam a Carta-Circular n. 003060?
A Carta-Circular n. 003060 é assinada pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio e pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais.
Qual é o período de vigência dos limites individuais mencionados na Carta-Circular n. 003060?
Os limites individuais mencionados na Carta-Circular n. 003060 vigoram no período de 10 de dezembro a 23 de dezembro de 2002.