Norma
05/12/2002

Circular Nº 3.167

Estabelece limites operacionais para administradoras de consórcio com base no patrimônio líquido ajustado.

A Circular Nº 3.167, de 05/12/2002, altera o artigo 3º da Circular Nº 2.861, de 10/02/1999, estabelecendo novos limites operacionais para administradoras de consórcio. As principais mudanças são:

  • Para administradoras enquadradas no art. 1º, inciso I:

  • Quatro vezes o valor do PLA para PLA entre R$180.000,00 e R$300.000,00.

  • Cinco vezes o valor do PLA para PLA entre R$300.000,00 e R$400.000,00.

  • Seis vezes o valor do PLA para PLA igual ou superior a R$400.000,00.

  • Para administradoras enquadradas no art. 1º, inciso II:

  • Quatro vezes o valor do PLA para PLA entre R$470.000,00 e R$700.000,00.

  • Cinco vezes o valor do PLA para PLA entre R$700.000,00 e R$1.000.000,00.

  • Seis vezes o valor do PLA para PLA igual ou superior a R$1.000.000,00.

Associações ou entidades civis sem fins lucrativos autorizadas a administrar grupos de consórcio têm limites operacionais reduzidos pela metade, conforme a natureza dos bens e o valor do patrimônio social.

Os limites operacionais devem ser cumpridos diariamente. Para o cálculo desses limites, deve-se deduzir do saldo das operações passivas o valor registrado em "Recursos Pendentes de Recebimento - Cobrança Judicial" e do PLA, o montante correspondente a participações no capital social de empresas que exerçam a mesma atividade.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.