CARTA-CIRCULAR N. 003063
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Esclarece sobre o cálculo dos
valores a serem comparados aos
valores referenciais de que trata
o art. 8. do Regulamento anexo à
Circular 3.057, de 31 de agosto
de 2001.
Esclarecemos que, para efeito de avaliação de sistema de li-
quidação, na forma prevista no art. 8. do Regulamento anexo à Circu-
lar 3.057, de 31 de agosto de 2001, deve ser observado que:
I - o valor a ser comparado ao valor referencial K1 é calcu-
lado tomando-se o maior valor de operação individual aceita no siste-
ma de liquidação, em cada dia útil, nos últimos seis meses, e em se-
guida apurando-se a média aritmética simples das trinta maiores ob-
servações, segundo a fórmula estabelecida no inciso I do art. 8. do
Regulamento anexo à Circular 3.057, de 2001:
30
SOM VM
i=1 n
i
------------ > K1, onde:
30
"VM" - conjunto formado por "n" elementos VMn, onde cada
elemento VMn representa o valor, em reais, da maior operação aceita
no sistema em determinado dia útil de ordem "n" dos últimos seis
meses;
"n" - índice que indica a ordem do dia útil do corresponden-
te "VMn", variando de um até o número de dias úteis dos últimos seis
meses. Assim, VM1 seria o maior valor registrado no primeiro dia útil
do período, VM2 seria o maior valor registrado no segundo dia útil e
assim sucessivamente até o último dia útil dos seis meses considera-
dos; e
"i" - após compor o conjunto "VM" com todos os elementos VMn
dos últimos seis meses, deve-se ordená-lo de forma decrescente. Dessa
forma, "i" representa o número de ordem de cada elemento desse con-
junto "VM" ordenado, sendo VMn1 o primeiro elemento, isto é, o de
maior valor, VMn2 o segundo elemento de maior valor e o VMn30 o tri-
gésimo elemento de maior valor.
II - o valor a ser comparado ao valor referencial K2 corres-
ponde à média aritmética dos trinta maiores valores agregados diários
das operações aceitas no sistema, nos últimos seis meses, segundo a
fórmula estabelecida no inciso II do art. 8. do Regulamento anexo à
Circular 3.057, de 2001:
30
SOM VA
i=1 n
i
----------- > K2, onde:
30
"VA" - conjunto formado por "n" elementos VAn, onde cada
elemento VAn representa o valor agregado diário, em reais, das opera-
ções aceitas no sistema em determinado dia útil de ordem "n" dos úl-
timos seis meses;
"n" - índice que indica a ordem do dia útil do corresponden-
te "VAn", variando de um até o número de dias úteis dos últimos seis
seis meses. Assim, VA1 seria o valor agregado diário das operações
registradas no primeiro dia útil do período, VA2 seria o valor agre-
gado diário das operações registradas no segundo dia útil e assim su-
cessivamente até o último dia útil dos seis meses considerados; e
"i" - após compor o conjunto "VA" com todos os elementos VAn
dos últimos seis meses, deve-se ordená-lo de forma decrescente. Dessa
forma, "i" representa o número de ordem de cada elemento desse con-
junto "VM" ordenado, sendo VMn1 o primeiro elemento, isto é, o de
maior valor, VMn2 o segundo elemento de maior valor e o VMn30 o tri-
gésimo elemento de maior valor.
Brasília, 12 de dezembro de 2002.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade