Revogada Norma
13/12/2002
#35332

Carta Circular Nº 3.064

Cria títulos e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para créditos ao setor público e patrimônio destacado.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003064                       
                      ------------------------                       
                 Cria títulos e subtítulos no Cosif.                 

         Tendo em vista o disposto na Resolução 2.827, de 30 de março
de  2001, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro  de
1989,  ficam criados, no Plano Contábil das Instituições  do  Sistema
Financeiro  Nacional  -  Cosif,  os seguintes  títulos  e  subtítulos
contábeis, com atributos UBDKIFACTSWELMNZ:                           

         I - com código ESTBAN 300:                                  

3.0.9.47.00-9 CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO                              

3.0.9.48.00-8 CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO       
3.0.9.48.10-1 Fator de Ponderação 0%                                 
3.0.9.48.20-4 Fator de Ponderação 20%                                
3.0.9.48.30-7 Fator de Ponderação 50%                                
3.0.9.48.40-0 Fator de Ponderação 100%                               

3.0.9.49.00-7 PATRIMÔNIO  DE  REFERÊNCIA  DESTACADO  PARA  FINANCIAR 
              CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO;                             

         II - com código ESTBAN 800:                                 

9.0.9.47.00-1 CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO                   

9.0.9.48.00-0 CRÉDITOS  CONCEDIDOS  AO SETOR  PÚBLICO  -  PATRIMÔNIO 
              DESTACADO                                              

9.0.9.49.00-9 DESTAQUE    DE    PATRIMÔNIO   DE   REFERÊNCIA    PARA 
              FINANCIAMENTO AO SETOR PÚBLICO.                        

2.         O  título  contábil  CRÉDITOS  AO  SETOR  PÚBLICO,  código
3.0.9.47.00-9, destina-se ao registro de valores correspondentes  aos
créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, tendo como
contrapartida  o título CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO,  código
9.0.9.47.00-1.                                                       

3.        O  título  contábil CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO -  PATRIMÔNIO
DESTACADO,  código 3.0.9.48.00-8, destina-se ao registro  de  valores
correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor
público,  classificados  em  função dos  correspondentes  fatores  de
ponderação  de  risco, suportados por Patrimônio de  Referência  (PR)
destacado  para  esse fim. Faz contrapartida com  o  título  CRÉDITOS
CONCEDIDOS   AO   SETOR  PÚBLICO  -  PATRIMÔNIO   DESTACADO,   código
9.0.9.48.00-0.                                                       

4.        O  título contábil PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA DESTACADO  PARA
FINANCIAR CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO, código 3.0.9.49.00-7, destina-se
ao  registro  do  valor correspondente à parcela do  PR  destinada  à
aplicação exclusiva em operações de crédito com órgãos e entidades do
setor  público. Faz contrapartida com o título DESTAQUE DE PATRIMÔNIO
DE  REFERÊNCIA PARA FINANCIAMENTO EXCLUSIVO AO SETOR PÚBLICO,  código
9.0.9.98.00-5.                                                       

5.        O  título  contábil CRÉDITOS CONCEDIDOS AO  SETOR  PÚBLICO,
código    9.0.9.47.00-1,   destina-se   ao   registro   de    valores
correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor
público, tendo como contrapartida o título CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO,
código 3.0.9.47.00-9.                                                

6.        O  título contábil CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR  PÚBLICO  -
PATRIMÔNIO DESTACADO, código 9.0.9.48.00-0, destina-se ao registro de
valores  correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades
do  setor  público  suportados por PR destacado para  esse  fim.  Faz
contrapartida  com  o título CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO  -  PATRIMÔNIO
DESTACADO, código 3.0.9.48.00-8.                                     

7.        O  título   contábil  DESTAQUE DE PATRIMÔNIO DE  REFERÊNCIA
PARA FINANCIAMENTO AO SETOR PÚBLICO, código 9.0.9.49.00-9, destina-se
ao  registro  do  valor correspondente à parcela do  PR  destinada  à
aplicação exclusiva em operações de crédito com órgãos e entidades do
setor   público.  Faz  contrapartida  com  o  título  PATRIMÔNIO   DE
REFERÊNCIA DESTACADO PARA FINANCIAR CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO, código
3.0.9.49.00-7.                                                       

8.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 13 de dezembro de 2002.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe Substituto