Revogada Norma
20/12/2002
#33889

Carta Circular Nº 3.068

Estabelece limites individuais para adiantamentos sobre contratos de câmbio de exportação conforme critérios anteriores.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003068                       
                      ------------------------                       


                                   Dispõe     sobre    os     limites
                                   individuais   de   que   trata   a
                                   Circular  3.146, de 30  de  agosto
                                   de 2002.                          



         Levamos  ao  conhecimento dos interessados  que  os  limites
individuais  a que se refere o art. 5. da Circular 3.146,  de  30  de
agosto de 2002, a vigorarem no período de 24 de  dezembro de 2002 a 6
de  janeiro  de 2003, serão fixados em consonância com  os  critérios
estabelecidos  na  Carta-Circular 3.041, de 2 de  setembro  de  2002,
considerando-se  os  adiantamentos  sobre  contratos  de  câmbio   de
exportação, nas fases pré e pós-embarque da mercadoria, concedidos  a
exportadores no período de 25 de novembro a 20 de dezembro de 2002.  

2.         Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          


                        Brasília,  20 de dezembro de 2002.           


Departamento  de Capitais          Departamento de Operações das     
Estrangeiros e Câmbio              Reservas Internacionais           


José Maria Ferreira de Carvalho    Daso Maranhão Coimbra             
Chefe                              Chefe