CIRCULAR N. 003170
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Revoga a Circular 3.142, de 2002,
que dispõe sobre o prazo para a
certificação de empregados das
instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base
no art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista
o disposto na Resolução 3.057, de 19 de dezembro de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Revogar a Circular 3.142, de 7 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2002
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor