Revogada Norma
23/12/2002
#38118

Carta Circular Nº 3.070

Estabelece procedimentos para sessões de troca e devolução na compensação de cheques em dias de feriado.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003070                       
                      ------------------------                       


                              Estabelece   procedimentos   a    serem
                              observados  nas sessões de troca  e  de
                              devolução    da    Centralizadora    da
                              Compensação de Cheques e Outros  Papéis
                              - Compe, no caso de feriado.           

       Tendo  em  conta o disposto na Circular 772, de 8 de abril  de
1983, comunicamos que:                                               

       I   -   nas  sessões  de  compensação  da  Centralizadora   da
Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, deve ser observado  o
seguinte  em  relação  à  praça  onde  ocorra  feriado  municipal  ou
estadual:                                                            
              a)  os  cheques  de  valor  inferior  ao  valor-limite,
pertinentes  à praça onde ocorra feriado, se acolhidos  no  dia  útil
anterior,  devem transitar pelas sessões do dia útil  subseqüente  ao
evento;                                                              
             b)  todos  os  documentos acolhidos pelas demais  praças
nesse  dia,  se  pertinentes  à  praça  onde  ocorra  feriado,  devem
transitar pelas sessões do dia útil subseqüente ao evento;           

         II  -  ocorrendo  feriado municipal  ou  estadual  em  praça
centralizadora de Sistema Integrado Regional de Compensação  -  Sirc,
as  sessões  de  troca e de devolução dos documentos  pertinentes  às
praças  centralizadas,  com  expediente  normal  naquela  data,   são
realizadas normalmente;                                              

         III  - ocorrendo feriado municipal ou estadual na cidade  de
São  Paulo  -  SP,  os  documentos relativos à compensação  nacional,
pertinentes  às  demais praças com expediente  normal  naquela  data,
terão curso normal.                                                  

       2.     Esta  Carta-Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

       3.     Fica  revogada a Carta-Circular 2.740, de 12  de  junho
de 1997.                                                             

                              Brasília,  23  de  dezembro  de  2002. 
                              Departamento de  Operações Bancárias   
                              e de Sistema de Pagamentos             

                              Luiz Fernando Cardoso Maciel           
                              Chefe de Unidade, substituto           








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