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Exclui o título sobre Angola do Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais da Consolidação das Normas Cambiais.
CARTA-CIRCULAR N. 003077
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Exclui o título 2 do Regulamento sobre
Países com Disposições Cambiais
Especiais da Consolidação das Normas
Cambiais - CNC.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, tendo em
vista o disposto no Decreto 4.557, de 30 de dezembro de 2002, estamos
excluindo o título 2 - "Angola" do Regulamento sobre Países com
Disposições Cambiais Especiais, que constitui o capítulo 16 da
Consolidação das Normas Cambiais - CNC.
2. Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização da
CNC.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2003.
Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio
Geraldo Magela Siqueira
Chefe Substituto
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CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Países com Disposições Cambiais Especiais - 16
Índice do Capítulo
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TÍTULO NÚMERO
Afeganistão 7
(NR)
Cuba 3
Disposições Gerais 1
Hungria 4
Iraque 5
ANEXO NÚMERO
Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de carta
apresentando o resumo e a apuração dos valores
líquidos a pagar e/ou a receber 1
Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de declaração
de reembolso devido ao Banco Central do Brasil
relativo a operações de venda de câmbio 2
Ajuste Brasil /Hungria - Modelo de solicitação
de reembolso 3
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