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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção na Auto América Administradora de Consórcios Ltda.
COMUNICADO N. 010602
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Auto América Administradora de
Consórcios Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Extra, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2002, em
atendimento ao disposto na Circular 3070, de 7 de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
EDSON JOSÉ NANCI SOARES (CPF 414.504.007/44) DECLARA: I)- sua
intenção de exercer o cargo de Diretor na Administradora de Consórcio
a seguir especificada e que preenche as condições estabelecidas no
art. 12 do Regulamento anexo à Circular 3.070, de 07.12.2001, do
Banco Central do Brasil; II)- sua intenção de participar do
controle societário da mesma Administradora abaixo referenciada,
conforme contratos de compra e venda datado de 23/08/2002, alteração
contratual de 23/08/2002, sendo que a efetivação do negócio
depende de prévia aprovação do Banco Central do Brasil; AUTO AMÉRICA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., CGC/MF 32.087.553/0001-10, sede:
rua Afonso Pena 101, Rio de Janeiro (RJ), capital social:
R$1.100.000,00; patrimônio líquido ajustado em 30.06.2002: R$
471.536,32; composição societária: 1- controladores: Josué Vilela
Soares (CPF 571.306.397./68), com 26%, Marcio André Fonseca Valle
(CPF 965.018.047/87), com 25% e Edson José Nanci Soares (CPF
414.504.007/44), com 49%; 2- administração: Josué Vilela Soares,
Marcio André Fonseca Valle e Edson José Nanci Soares, todos com o
cargo de Diretor; III)- que os valores dos seus patrimônios
constituem lastro suficiente para a implementação do empreendimento;
IV)- que não possuem qualquer restrição cadastral e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público; e V)- que não foram nem são administradores de
empresas que estejam ou estão sendo responsabilizadas em ação
judicial ou processo administrativo perante o poder público.
Esclarecem que, nos termos da regulamentação vigente, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente. BANCO CENTRAL DO BRASIL, Departamento de Organização do
Sistema Financeiro, Gerência Técnica no Rio de Janeiro - DEORF/GTRJA,
Av. Presidente Vargas 730, 19 andar - Centro , Rio de Janeiro (RJ)."
Brasília, 7 de janeiro de 2003
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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