Revogada Norma
15/01/2003
#30407

Circular Nº 3.175

Estabelece procedimentos para publicação de declaração de propósito de sócios fundadores e administradores de cooperativas de crédito de pequenos empresários.

                         CIRCULAR N. 003175                          
                         ------------------                          


                                   Estabelece procedimentos relativos
                                   à publicação de declaração de pro-
                                   pósito por parte de sócios  funda-
                                   dores e administradores  de coope-
                                   rativas  de  crédito  de  pequenos
                                   empresários,  microempresários  ou
                                   microempreendedores.              

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 15 de janeiro de 2003, com base no art. 3º da Resolução
2.771,  de 30 de agosto de 2000, e tendo em vista o disposto no  art.
2º-A,  incisos III e IV, do Regulamento anexo à Resolução  2.771,  de
2000,  com a redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de dezembro  de
2002,                                                                

D E C I D I U:                                                       

           Art.  1º   Determinar que as declarações de  propósito  de
sócios  fundadores e de administradores de cooperativa de crédito  de
pequenos   empresários,   microempresários  ou   microempreendedores,
referidas  no  art.  2º-A, incisos III e IV, do Regulamento  anexo  à
Resolução  2.771,  de 30 de agosto de 2000, com a redação  dada  pela
Resolução 3.058, de 20 de dezembro de 2002, devem ser elaboradas:    

          I  -  em se tratando de autorização para funcionamento,  na
forma  do Anexo I, relativo à declaração dos sócios fundadores e  dos
administradores;                                                     

          II  -  em  se tratando de alteração estatutária  visando  a
adaptação  de  cooperativa de crédito existente para a modalidade  de
cooperativa    de    pequenos   empresários,   microempresários    ou
microempreendedores, na forma do Anexo II, relativo à declaração  dos
administradores;                                                     

           III  -  em  se  tratando  de  administradores  eleitos  de
cooperativa em funcionamento, na forma do Anexo IV à Circular  3.172,
de 30 de dezembro de 2002.                                           

         Parágrafo 1º A declaração de propósito deve ser publicada em
duas  datas no caderno de economia ou equivalente de jornal de grande
circulação,  nas  localidades  que  compõem  a  área  de  atuação  da
cooperativa  de  crédito e nas de domicílio dos sócios  fundadores  e
administradores signatários.                                         

           Parágrafo  2º   Na  hipótese prevista  no  inciso  III,  o
administrador  que  tenha sido anteriormente  homologado  pelo  Banco
Central do Brasil, em processo regular com a respectiva publicação de
declaração   de  propósito,  fica  dispensado  de  nova   publicação,
ressalvada  eventual determinação em contrário da referida Autarquia,
conforme  o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, inciso I, da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002.                                    

           Parágrafo  3º  A instituição deve transmitir  o  texto  da
declaração  de propósito ao Banco Central do Brasil com a  utilização
do  padrão  rich  text format - rtf, via internet,  para  o  endereço
eletrônico  [email protected],  imediatamente  após   a   última
publicação, com a indicação dos jornais e das datas de publicação.   

           Parágrafo   4º    Os   processos   de   autorização   para
funcionamento, de alteração estatutária e de homologação de nomes  de
eleitos  para o exercício de cargos em órgãos estatutários devem  ser
instruídos,  entre outros documentos exigidos pela regulamentação  em
vigor, com as folhas completas dos jornais contendo as publicações da
declaração de propósito exigida em cada caso.                        

           Parágrafo  5º   O  prazo  para o recebimento,  pelo  Banco
Central  do  Brasil, de objeções por parte do público, em decorrência
da  publicação  da  declaração de propósito,  será  de  quinze  dias,
contados da data da última publicação.                               

          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília, 15 de janeiro de 2003         


                             Sérgio Darcy da Silva Alves             
                             Diretor                                 


---------------------------------------------------------------------
          Anexo I à Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003         

                               MODELO                                

                       DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

          Os  abaixo subscritos, na condição de sócios fundadores  da
cooperativa  de crédito adiante nomeada, por intermédio  do  presente
instrumento,                                                         

         I - DECLARAM                                                

          1. Sua intenção de constituir uma cooperativa de crédito de
pequenos  empresários,  microempresários e  microempreendedores,  nos
termos  da  regulamentação em vigor editada  pelo  Banco  Central  do
Brasil, com as características abaixo especificadas:                 

Denominação social:                                                  

Local da sede:                                                       

Área de atuação:                                                     

          2.   Que  não  possuem  quaisquer restrições  cadastrais  e
desfrutam  de  reputação ilibada e, ainda, que não  foram  nem  estão
sendo  responsabilizados em ação judicial ou processo  administrativo
junto ao poder publico.                                              

          3.   Que  é intenção dos sócios adiante destacados  exercer
cargos  de  administração na cooperativa ora em constituição,  e  que
preenchem  as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução  3.041,
de 28 de novembro de 2002.                                           

          II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
(Endereço  do  componente do Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Deorf ao qual será jurisdicionada a instituição)        
Protocolo nº:                                                        

Local e data:                                                        

(nome, CPF e cargo - quando for o caso - dos subscritores)           
---------------------------------------------------------------------


           Anexo II à Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003       

                             MODELO                                  

                       DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

          Os  abaixo  subscritos, na condição de  administradores  da
(nome   da  cooperativa  de  crédito),  por  intermédio  do  presente
instrumento,                                                         

         I - DECLARAM:                                               

           1.   Que  a  Assembléia  Geral  Extraordinária  de  (data)
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição  em  cooperativa  de  crédito  de  pequenos  empresários,
microempresários e microempreendedores, nos termos da  regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:                                                

Nova denominação social:                                             

Local da sede:                                                       

Área de atuação:                                                     

          2.   Que  não  possuem  quaisquer restrições  cadastrais  e
desfrutam  de   reputação ilibada e, ainda, que não foram  nem  estão
sendo  responsabilizados em ação judicial ou processo  administrativo
junto ao poder publico.                                              

          3.  Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º  da
Resolução  3.041,  de  28 de novembro de 2002, para  o  exercício  de
cargos de administração.                                             

          II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais  objeções  à  presente  declaração  devem  ser  comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no  prazo
de  quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em  que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado  da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
(Endereço  do  componente do Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Deorf ao qual está jurisdicionada a instituição)        
Protocolo nº:                                                        

Local e data:                                                        

(nome, CPF e cargo dos subscritores)                                 







Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.