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Estabelece procedimentos para publicação de declaração de propósito de sócios fundadores e administradores de cooperativas de crédito de pequenos empresários.
CIRCULAR N. 003175
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Estabelece procedimentos relativos
à publicação de declaração de pro-
pósito por parte de sócios funda-
dores e administradores de coope-
rativas de crédito de pequenos
empresários, microempresários ou
microempreendedores.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 15 de janeiro de 2003, com base no art. 3º da Resolução
2.771, de 30 de agosto de 2000, e tendo em vista o disposto no art.
2º-A, incisos III e IV, do Regulamento anexo à Resolução 2.771, de
2000, com a redação dada pela Resolução 3.058, de 20 de dezembro de
2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Determinar que as declarações de propósito de
sócios fundadores e de administradores de cooperativa de crédito de
pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores,
referidas no art. 2º-A, incisos III e IV, do Regulamento anexo à
Resolução 2.771, de 30 de agosto de 2000, com a redação dada pela
Resolução 3.058, de 20 de dezembro de 2002, devem ser elaboradas:
I - em se tratando de autorização para funcionamento, na
forma do Anexo I, relativo à declaração dos sócios fundadores e dos
administradores;
II - em se tratando de alteração estatutária visando a
adaptação de cooperativa de crédito existente para a modalidade de
cooperativa de pequenos empresários, microempresários ou
microempreendedores, na forma do Anexo II, relativo à declaração dos
administradores;
III - em se tratando de administradores eleitos de
cooperativa em funcionamento, na forma do Anexo IV à Circular 3.172,
de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo 1º A declaração de propósito deve ser publicada em
duas datas no caderno de economia ou equivalente de jornal de grande
circulação, nas localidades que compõem a área de atuação da
cooperativa de crédito e nas de domicílio dos sócios fundadores e
administradores signatários.
Parágrafo 2º Na hipótese prevista no inciso III, o
administrador que tenha sido anteriormente homologado pelo Banco
Central do Brasil, em processo regular com a respectiva publicação de
declaração de propósito, fica dispensado de nova publicação,
ressalvada eventual determinação em contrário da referida Autarquia,
conforme o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, inciso I, da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002.
Parágrafo 3º A instituição deve transmitir o texto da
declaração de propósito ao Banco Central do Brasil com a utilização
do padrão rich text format - rtf, via internet, para o endereço
eletrônico [email protected], imediatamente após a última
publicação, com a indicação dos jornais e das datas de publicação.
Parágrafo 4º Os processos de autorização para
funcionamento, de alteração estatutária e de homologação de nomes de
eleitos para o exercício de cargos em órgãos estatutários devem ser
instruídos, entre outros documentos exigidos pela regulamentação em
vigor, com as folhas completas dos jornais contendo as publicações da
declaração de propósito exigida em cada caso.
Parágrafo 5º O prazo para o recebimento, pelo Banco
Central do Brasil, de objeções por parte do público, em decorrência
da publicação da declaração de propósito, será de quinze dias,
contados da data da última publicação.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2003
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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Anexo I à Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003
MODELO
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de sócios fundadores da
cooperativa de crédito adiante nomeada, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM
1. Sua intenção de constituir uma cooperativa de crédito de
pequenos empresários, microempresários e microempreendedores, nos
termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do
Brasil, com as características abaixo especificadas:
Denominação social:
Local da sede:
Área de atuação:
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e
desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão
sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo
junto ao poder publico.
3. Que é intenção dos sócios adiante destacados exercer
cargos de administração na cooperativa ora em constituição, e que
preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041,
de 28 de novembro de 2002.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
(Endereço do componente do Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf ao qual será jurisdicionada a instituição)
Protocolo nº:
Local e data:
(nome, CPF e cargo - quando for o caso - dos subscritores)
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Anexo II à Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003
MODELO
DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da
(nome da cooperativa de crédito), por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de (data)
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários e microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social:
Local da sede:
Área de atuação:
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e
desfrutam de reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão
sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo
junto ao poder publico.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de
cargos de administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor,
eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas
diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo
de quinze dias contados da data da publicação desta, por meio formal
em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
(Endereço do componente do Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf ao qual está jurisdicionada a instituição)
Protocolo nº:
Local e data:
(nome, CPF e cargo dos subscritores)
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