Comunicado
16/01/2003
#38661

COMUNICADO N. 010638

Decreta a liquidação extrajudicial da Geral Record Empreendimentos Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 010638                         
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                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   da
                           liquidação  extrajudicial da Geral  Record
                           Empreendimentos  Ltda.,  a   nomeação   do
                           respectivo  liquidante e a  incidência  de
                           indisponibilidade  sobre   os   bens   dos
                           controladores e ex-administradores.       



               Comunicamos,  relativamente  à  empresa  GERAL  RECORD
EMPREENDIMENTOS  LTDA. (CNPJ 54.707.914/0001-16), com  sede  em  Tupã
(SP), que:                                                           

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato  PRESI  1.003,  desta  data,  decretou  a   liquidação
extrajudicial  da mencionada empresa e nomeou LUIZ  ZANOTTO  para  as
funções de liquidante;                                               

               II  -  em  face  do  disposto  no  artigo  36  da  Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, tornam
se  indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores  que
atuaram  nos  doze  meses  anteriores à data  do  respectivo  ato  de
liquidação extrajudicial, a seguir identificados:                    

    HÉLIO  STEFANINI  (CPF  032.083.468-91),  brasileiro,  casado  em
    regime  de  comunhão universal de bens, empresário,  portador  da
    carteira   de   identidade   6.086.181,   SSP/SP,   residente   e
    domiciliado em Tupã (SP);                                        

    LUIZ  DE MICHELLI FILHO (CPF 538.773.498-20), brasileiro,  casado
    em  regime  de  comunhão  universal  de  bens,  administrador  de
    empresas,  portador da carteira de identidade 4.938.492,  SSP/SP,
    residente e domiciliado em Tupã (SP).                            


               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência  de bens inscritos nessas entidades, em nome  das  pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante,  na Av. Tabajaras, 1181 - Centro - CEP 17600-360  -  Tupã
(SP).                                                                


                   Brasília, 16 de janeiro de 2003.                  

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        



                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             













Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da Geral Record Empreendimentos Ltda.?
Luiz Zanotto foi nomeado como liquidante da Geral Record Empreendimentos Ltda.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da empresa.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Geral Record Empreendimentos Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da Geral Record Empreendimentos Ltda. é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme Ato PRESI 1.003.
Qual é o endereço para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores?
As informações devem ser enviadas diretamente ao liquidante, na Av. Tabajaras, 1181 - Centro - CEP 17600-360 - Tupã (SP).
Quem são os controladores e ex-administradores da Geral Record Empreendimentos Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores e ex-administradores mencionados são Hélio Stefanini e Luiz de Michelli Filho.
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores da empresa em liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do ato de liquidação extrajudicial tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.

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