Revogada Norma
17/01/2003
#39524

Carta Circular Nº 3.080

Estabelece procedimentos para sessões de troca e devolução na Compe em dias de feriado.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003080                       
                      ------------------------                       

                                     Estabelece procedimentos a serem
                                     observados nas sessões de  troca
                                     e de devolução da Centralizadora
                                     da Compensação de Cheques e  Ou-
                                     tros Papéis - Compe, no caso  de
                                     feriado.                        


              Tendo em conta o disposto na  Circular 772,  de 8 de a-
bril de 1983, comunicamos que:                                       

              I  - ocorrendo feriado municipal ou estadual  em  praça
centralizadora de Sistema Integrado Regional de Compensação  -  Sirc,
as sessões de troca e de  devolução  dos  documentos  pertinentes  às
praças centralizadas, com expediente normal naquela data,  são reali-
zadas normalmente;                                                   

              II - ocorrendo feriado municipal ou estadual na  cidade
de Paulo - SP, os documentos relativos à compensação nacional, perti-
nentes às demais praças com expediente  normal  naquela  data,  terão
curso normal.                                                        

2.            Esta Carta-Circular entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

3.            Fica  revogada a Carta-Circular 3.070, de 23 de  dezem-
bro de 2002.                                                         



                                     Brasília, 17 de janeiro de 2003.


                                     Departamento de Operações Bancá-
                                     rias e de Sistema de Pagamentos 


                                     José Antonio Marciano           
                                     Chefe de Unidade