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Estabelece procedimentos para o cancelamento da autorização de funcionamento de diversas instituições financeiras.
CIRCULAR N. 003176
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Dispõe sobre os procedimentos
para o cancelamento da
autorização para funcionamento
das instituições que especifica.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 5 de fevereiro de 2003, com base no art. 3º da Resolução
3.040, de 28 de novembro de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que os interessados no cancelamento da
autorização para funcionamento de bancos múltiplos, bancos
comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de
crédito imobiliário, companhias hipotecárias, agências de fomento,
sociedades de arrendamento mercantil, sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio devem
protocolizar solicitação no Banco Central do Brasil, direcionada ao
componente do Departamento de Organização do Sistema Financeiro
(Deorf) que jurisdicione a instituição, acompanhada de minuta de
declaração de propósito na forma do Anexo I.
Art. 2º A declaração de propósito referida no art. 1º deve
ser publicada em duas datas, no caderno de economia ou equivalente de
jornal de grande circulação, nas localidades da sede da instituição e
onde mantenha ou manteve ponto de atendimento ao público nos últimos
seis meses.
Parágrafo único. O texto da declaração de propósito deve
ser transmitido ao Banco Central do Brasil com a utilização do padrão
rich text format - rtf, via internet, para o endereço eletrônico
[email protected], imediatamente após a última publicação, com a
indicação dos jornais e das datas de publicação.
Art. 3º Para fins de instrução dos processos de que trata o
art. 1º, os interessados devem apresentar os documentos abaixo
indicados, sem prejuízo do disposto no art. 20, inciso I, da
Resolução 3.040, de 2002:
I - requerimento formalizando o pedido de cancelamento da
autorização para funcionamento, subscrita por administradores cuja
representatividade seja reconhecida pelo estatuto, contrato social ou
documento equivalente da instituição;
II - folhas completas de exemplar dos jornais em que foi
publicada a declaração de propósito;
III - prova de publicação do edital de convocação da
assembléia geral, na forma da lei;
IV - duas vias originais dos atos societários que
deliberaram sobre o assunto;
V - quatro vias originais do contrato social ou do estatuto
social, conforme o caso;
VI - declaração de que foram liquidadas todas as operações
passivas típicas da instituição original;
VII - declaração de responsabilidade, na forma do Anexo II.
Parágrafo 1º Os interessados devem concluir a instrução do
processo de que trata este artigo no prazo de trinta dias contados da
data de protocolização do pedido.
Parágrafo 2º Os documentos oriundos do exterior devem estar
legalizados no Consulado Brasileiro localizado no país de origem,
traduzidos por tradutor público juramentado e registrados, originais
e respectivas traduções, no competente ofício de registro de títulos
e documentos.
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2003
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
Anexo I à Circular 3.176, de 5 de fevereiro de 2003
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)
A (indicar a denominação social da instituição e o número da
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ)
DECLARA sua intenção de......(preencher conforme alínias "a"
ou "b" abaixo):
a) alterar o estatuto/contrato social da instituição, modificando o
seu objeto social, que passa a ser (indicar o novo objeto social),
bem como a sua denominação social para (indicar a nova denominação),
razão pela qual a sociedade deixará de atuar como instituição
integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
b) extinguir a sociedade.
Quaisquer objeções aos propósitos expressos nesta Declaração
devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil no prazo de trinta
dias contados desta publicação, com seus autores devidamente
identificados.
Banco Central do Brasil
(Endereço do componente do Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf a que a instituição estiver jurisdicionada)
Processo nº
Local e data
Anexo II à Circular 3.176, de 5 de fevereiro de 2003
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(indicar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ e a denominação social da instituição)
Os abaixo subscritos, na condição de acionistas/quotistas
controladores e administradores da (indicar a denominação social da
instituição), para fins de instrução de processo de cancelamento da
autorização para funcionar, perante o Banco Central do Brasil,
DECLARAM, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que:
I - consoante .......... (indicar ato e data), os
acionistas/quotistas desta sociedade deliberaram (preencher conforme
alíneas "a" ou "b" abaixo)
a) alterar o estatuto/contrato social da instituição, modificando o
seu objeto social, que passa a ser (indicar o novo objeto social),
bem como a sua denominação social para (indicar a nova denominação),
razão pela qual a sociedade deixará de atuar como instituição
integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
b) extinguir a sociedade;
II - estão cientes da obrigação de conservar em boa guarda toda a
documentação relacionada com as operações típicas de instituição
sujeita à autorização do Banco Central do Brasil para funcionar e
realizadas por esta sociedade, enquanto não prescreverem ou decaírem
as ações que lhes possam ser relativas (art. 1.194 da Lei 10.406, de
10 de janeiro de 2002);
III - se comprometem a, quando solicitado dentro do período
prescricional ou decadencial a que se refere o inciso II:
a) fornecer ao Banco Central do Brasil toda e qualquer documentação
relacionada com as operações típicas de instituição sujeita à
autorização daquela Autarquia para funcionar, de modo a não obstar o
exercício das atribuições legais da autoridade supervisora do SFN;
b) informar ao Banco Central do Brasil qualquer modificação de
endereço ou de denominação desta sociedade, mencionando o número do
respectivo processo de cancelamento da autorização para funcionamento
(no caso da alínea "a" do inciso I);
c) incluir em acordos de transferência de controle societário a
assunção, por parte dos novos controladores, das obrigações
constantes dos incisos II e III (no caso da alínea "a" do inciso I);
IV - o Sr......................(nome, número do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, qualificação e endereço) ficará responsável pela
guarda da documentação citada no inciso II (no caso da alínea "b" do
inciso I);
V - assumem integral responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
previstas neste documento, bem como pela veracidade das declarações
ora prestadas, ficando o Banco Central do Brasil, desde já,
autorizado a delas fazer, nos limites da lei, em juízo ou fora dele,
o uso que lhe aprouver.
Local e data
Nomes, CPF e assinaturas dos controladores e administradores
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