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Divulga declaração de propósito de pretendentes a cargos de direção na Atria S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
COMUNICADO N. 010726
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Atria S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento, em constituição
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Diário Oficial da União, nos dias 22 e 28 de
novembro e 4 de dezembro de 2002 e O Estado do Paraná, nos dias 23 e
29 de novembro e 5 de dezembro de 2002, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002 e Circular 3.172, de 30 de
dezembro de 2002:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: ATRIA S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
A pessoa física abaixo subscrita, na condição de acionista
controlador, por intermédio do presente instrumento, declara sua
intenção de constituir uma instituição com as características abaixo
especificadas:
Denominação Social: ATRIA S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento.
Local da sede: Avenida das Araucárias n° 5.126, sala n° 6, bairro
Thomaz Coelho - CEP - 83.707.000 - Araucária, (PR).
Capital inicial: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Composição Societária:
-controlador: Amadeu Clóvis Greca - C.P.F. n° 000.260.269-53 - 80%
(oitenta por cento).
Administração:
Amadeu Clóvis Greca - C.P.F. n° 000.260.269-53 - Conselheiro de
Administração.
Juliane Greca - C.P.F. n° 027.402.209-52 - Conselheiro de
Administração.
Clóvis Fernando Greca - C.P.F. n° 608.308.839-91.
Conselheiro de Administração e Diretor.
Josiane Greca Scmuck - C.P.F. n° 734.441.039-72.
Diretor.
Marcos Rogério Greca - C.P.F. n° 503.840.409-00
Diretor.
Que o valor do seu patrimônio constitui lastro suficiente para a
implementação do empreendimento.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público e, os eleitos preenchem as condições estabelecidas
no artigo 2°, da Resolução n° 2.645, de 22.09.99, do Conselho
Monetário Nacional.
Esclarecem que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração deverão ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias, contados da data da publicação desta, por meio de documento em
que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes terão, na
forma da legislação em vigor, direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF).
Gerência Técnica em Curitiba, (PR).
Rua Carlos Pioli n° 133 - Bom Retiro - 80.620.170 - Curitiba, (PR).
Protocolo n° 0201175906
Curitiba, (PR), 11 de novembro de 2.002.
(aa.) - Administradores: Amadeu Clóvis Greca, Clóvis Fernando Greca,
Marcos Rogério Greca, Josiane Greca Schmuck e Juliane Greca.
Controlador: Amadeu Clóvis Greca."
Brasília, 12 de fevereiro de 2003
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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