Esta Carta-Circular altera as regras para o Registro Comum de Operações Rurais (Recor), focando em operações de crédito rotativo formalizadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A principal mudança estabelece que os empreendimentos financiados por crédito rotativo e que possuam cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) devem ser obrigatoriamente cadastrados. O registro deve ser feito por meio de novos documentos Recor, seguindo um prazo específico: no momento do ciclo produtivo correspondente ou, a critério da instituição financeira, até o vigésimo dia após a assinatura do instrumento de crédito.
Para o correto cadastramento, as instituições devem seguir três diretrizes:
I - Detalhamento da Operação: O documento Recor deve especificar todos os dados do empreendimento financiado. É fundamental que no campo 7 ("N. da operação") seja registrado o "N. de Referência Bacen" do crédito ao qual a operação está vinculada.
II - Códigos Específicos: Devem ser utilizados códigos Recor específicos para cada empreendimento. Estes códigos estão disponíveis para consulta no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), através da transação PCOR910, na Tabela TCOR003.
III - Data de Emissão: O campo 5 ("Data de Emissão") do documento Recor deve refletir a data em que o cadastramento foi efetivamente realizado.
Esta norma altera o item 3 da Carta-Circular 2.779, de 26 de dezembro de 1997, para adequar os procedimentos de registro a essas operações específicas.