Norma
13/02/2003

Carta Circular Nº 3.085

Altera regras sobre o Registro Comum de Operações Rurais para operações do Pronaf com crédito rotativo.

Resumo

A circular atualiza as regras de registro (Recor) para operações do Pronaf na modalidade de crédito rotativo e com cobertura do Proagro.

📄 Registro Obrigatório: Empreendimentos com cobertura do Proagro devem ser obrigatoriamente cadastrados no Recor.

⏰ Prazo Definido: O cadastro deve ocorrer no início do ciclo produtivo ou em até 20 dias após a assinatura do contrato, a critério do agente financeiro.

🔢 Dados Específicos: No preenchimento, é essencial vincular o "N. de Referência Bacen" no campo 7 e utilizar os códigos Recor específicos, disponíveis no Sisbacen (transação PCOR910).

Esta Carta-Circular altera as regras para o Registro Comum de Operações Rurais (Recor), focando em operações de crédito rotativo formalizadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A principal mudança estabelece que os empreendimentos financiados por crédito rotativo e que possuam cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) devem ser obrigatoriamente cadastrados. O registro deve ser feito por meio de novos documentos Recor, seguindo um prazo específico: no momento do ciclo produtivo correspondente ou, a critério da instituição financeira, até o vigésimo dia após a assinatura do instrumento de crédito.

Para o correto cadastramento, as instituições devem seguir três diretrizes:

I - Detalhamento da Operação: O documento Recor deve especificar todos os dados do empreendimento financiado. É fundamental que no campo 7 ("N. da operação") seja registrado o "N. de Referência Bacen" do crédito ao qual a operação está vinculada.

II - Códigos Específicos: Devem ser utilizados códigos Recor específicos para cada empreendimento. Estes códigos estão disponíveis para consulta no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), através da transação PCOR910, na Tabela TCOR003.

III - Data de Emissão: O campo 5 ("Data de Emissão") do documento Recor deve refletir a data em que o cadastramento foi efetivamente realizado.

Esta norma altera o item 3 da Carta-Circular 2.779, de 26 de dezembro de 1997, para adequar os procedimentos de registro a essas operações específicas.