Norma
26/12/1997

Carta Circular Nº 2.779

Divulga codigos de fontes de recursos para registro de operacoes de credito rotativo do PRONAF no sistema RECOR.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002779                       
                      ------------------------                       
                              Divulga codigos de "Fontes de Recursos"
                              para  registro,  no RECOR, de operacoes
                              ao amparo do PRONAF sob a modalidade de
                              credito  rotativo, de que trata a Reso-
                              lucao n. 2.410, de 31.07.97, e esclare-
                              ce a respeito de enquadramento no PROA-
                              GRO.                                   

               Tendo  em vista o disposto no art. 3. da Resolucao  n.
2.410,  de  31.07.97, comunicamos que ficam instituidos os  seguintes
codigos  de "Fontes de Recursos" a serem utilizados para registro, no
sistema  Registro Comum de Operacoes Rurais (RECOR), das operacoes do
Programa  Nacional de Fortalecimento  da  Agricultura  Familiar (PRO-
NAF), sob a modalidade de credito de custeio rotativo:               

CODIGOS   FONTES DE RECURSOS/PROGRAMA   DESCRICAO                    

6585      FAT - PRONAF                  Credito Rotativo;            

4587      MCR 6-2 - PRONAF              Credito Rotativo;            

9623      FNE - PRONAF                  Credito Rotativo;            

9630      FNO - PRONAF                  Credito Rotativo.            

2.             A  operacao  ao amparo do PRONAF, sob a modalidade  de
credito rotativo, deve ser cadastrada no sistema RECOR pelo valor to-
tal  do credito aberto, e recadastrada na hipotese de sua  renovacao,
com observancia:                                                     

               I  - dos  codigos  de empreendimentos  divulgados pelo
Comunicado n. 5.749, de 12.08.97, segundo  a  predominancia da desti-
nacao  de  recursos,  conforme previsto no art. 2.  da  Resolucao  n.
2.410/97;                                                            

              II  - das instrucoes de preenchimento do Documento n. 5
do Manual de Credito Rural (MCR), exceto quanto ao campo 23 ("Aliquo-
ta PROAGRO"), onde deve ser informado o valor 0 (zero), independente-
mente de haver ou nao adesao ao Programa.                            

3.             Os  empreendimentos assistidos pelo credito rotativo e
com enquadramento no PROAGRO, mediante clausula especifica, devem ser
obrigatoriamente  cadastrados a epoca/ciclo produtivo a que se  refe-
rem, mediante novos documentos RECOR:                                

               I  - especificando  todos os dados relativos ao empre-
endimento amparado e registrando no campo 07 ("N. da Operacao") o "N.
de Referencia BACEN" relativo ao credito ao qual esta vinculado;     

              II  - utilizando  codigos  RECOR  especificos para cada
empreendimento,  disponiveis na transacao PCOR910, Tabela TCOR003, do
SISBACEN;                                                            

             III  - indicando  no campo 05 ("Data de Emissao") a data
do cadastramento.                                                    

4.             Para  os  efeitos do MCR 3-5-13 e 7-1-17,   informamos
que  as operacoes de credito rotativo formalizadas ate 30.12.97,  in-
clusive, podem ser registradas no sistema RECOR ate o dia 30.01.98.  

                              Brasilia, 26 de dezembro de 1997.      

DEPARTAMENTO DE  NORMAS DO            DEPARTAMENTO DE CADASTRO E SIS-
TEMA FINANCEIRO                      INFORMACOES                     

Ligia Maria Rocha e Benevides           Daso Maranhao Coimbra        
Chefe                                   Chefe, em exercicio          

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