Revogada Norma
19/02/2003
#23790

Circular Nº 3.177

Altera a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista para bancos múltiplos, de investimento, comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 003177                          
                         ------------------                          


                                   Altera    a    exigibilidade    do
                                   recolhimento  compulsório   e   do
                                   encaixe     obrigatório      sobre
                                   recursos à vista, de que  trata  a
                                   Circular 3.169.                   

       A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em  sessão
realizada  em 19 de fevereiro de 2003, tendo em conta o  disposto  no
art.  10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de  1964,
com  a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730,  de
31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho
de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,              

D E C I D I U:                                                       

       Art.  1º   Alterar a exigibilidade do recolhimento compulsório
e  do  encaixe  obrigatório sobre os recursos à  vista  captados  por
bancos  múltiplos  e  de investimento, titulares  de  conta  Reservas
Bancárias,  bancos comerciais e caixas econômicas,  de  que  trata  a
Circular  3.169, de 19 de dezembro de 2002, passando os seus  artigos
4º e 5º a vigorar com a seguinte redação:                            

   "Art.  4º  A  base  de  cálculo da exigibilidade  do  recolhimento
compulsório  e  do  encaixe  obrigatório  sobre  recursos   à   vista
corresponde  à  média  aritmética dos VSRs  apurados  no  período  de
cálculo,  deduzida de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro  milhões  de
reais).                                                              

    Art.  5º A exigibilidade de recolhimento compulsório e de encaixe
obrigatório sobre recursos à vista é apurada aplicando-se a  alíquota
de  60%  (sessenta por cento) sobre a base de cálculo de que trata  o
art. 4º."                                                            

       Art. 2º Esta circular entra em vigor nas datas a seguir:      

       I  -  instituições do Grupo "A": em 17 de fevereiro  de  2003,
cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente,  de
17  a  28 de fevereiro de 2003 e de 26 de fevereiro a 11 de março  de
2003; e                                                              
       II  -  instituições do Grupo "B": em 24 de fevereiro de  2003,
cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente,  de
24 de fevereiro a 7 de março de 2003 e de 5 a 18 de março de 2003;   

                             Brasília, 19 de fevereiro de 2003       


                             Luiz Fernando Figueiredo                
                             Diretor                                 




Perguntas e respostas

Quais instituições são afetadas pela Circular 3.177?
A Circular 3.177 afeta bancos múltiplos e de investimento, titulares de conta Reservas Bancárias, bancos comerciais e caixas econômicas.
Quando a Circular 3.177 entrou em vigor para as instituições do Grupo 'B'?
A Circular 3.177 entrou em vigor para as instituições do Grupo 'B' em 24 de fevereiro de 2003, com períodos de cálculo e de movimentação de 24 de fevereiro a 7 de março de 2003 e de 5 a 18 de março de 2003, respectivamente.
O que é a Circular 3.177?
A Circular 3.177 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme estabelecido na Circular 3.169.
Quando a Circular 3.177 entrou em vigor para as instituições do Grupo 'A'?
A Circular 3.177 entrou em vigor para as instituições do Grupo 'A' em 17 de fevereiro de 2003, com períodos de cálculo e de movimentação de 17 a 28 de fevereiro de 2003 e de 26 de fevereiro a 11 de março de 2003, respectivamente.
Qual é a alíquota aplicada para a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista?
A alíquota aplicada é de 60% (sessenta por cento) sobre a base de cálculo.
Qual é a legislação que embasa a Circular 3.177?
A Circular 3.177 é embasada no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991.
Qual é a base de cálculo para a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista?
A base de cálculo corresponde à média aritmética dos VSRs (Valores Sujeitos a Recolhimento) apurados no período de cálculo, deduzida de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais).