Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera a exigibilidade do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista para bancos múltiplos, de investimento, comerciais e caixas econômicas.
CIRCULAR N. 003177
------------------
Altera a exigibilidade do
recolhimento compulsório e do
encaixe obrigatório sobre
recursos à vista, de que trata a
Circular 3.169.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de fevereiro de 2003, tendo em conta o disposto no
art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de
31 de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei 9.069, de 29 de junho
de 1995, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar a exigibilidade do recolhimento compulsório
e do encaixe obrigatório sobre os recursos à vista captados por
bancos múltiplos e de investimento, titulares de conta Reservas
Bancárias, bancos comerciais e caixas econômicas, de que trata a
Circular 3.169, de 19 de dezembro de 2002, passando os seus artigos
4º e 5º a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A base de cálculo da exigibilidade do recolhimento
compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista
corresponde à média aritmética dos VSRs apurados no período de
cálculo, deduzida de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de
reais).
Art. 5º A exigibilidade de recolhimento compulsório e de encaixe
obrigatório sobre recursos à vista é apurada aplicando-se a alíquota
de 60% (sessenta por cento) sobre a base de cálculo de que trata o
art. 4º."
Art. 2º Esta circular entra em vigor nas datas a seguir:
I - instituições do Grupo "A": em 17 de fevereiro de 2003,
cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de
17 a 28 de fevereiro de 2003 e de 26 de fevereiro a 11 de março de
2003; e
II - instituições do Grupo "B": em 24 de fevereiro de 2003,
cujos períodos de cálculo e de movimentação são, respectivamente, de
24 de fevereiro a 7 de março de 2003 e de 5 a 18 de março de 2003;
Brasília, 19 de fevereiro de 2003
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.