Norma
27/02/2003
#15761

ATO-PRESI N. 001006

Decreta a liquidação extrajudicial da empresa Samavel Administradora de Consórcios S/C Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.

                        ATO-PRESI N. 001006                          
                        -------------------                          


                 O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso  de
suas  atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768,  de  20.12.71,
combinado  com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b",  parágrafo
2.,  e  16  da  Lei  6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade  da
empresa  para  honrar compromissos assumidos e da prática  de  graves
irregularidades em suas operações, configurando violação  das  normas
legais  e  regulamentares que disciplinam a atividade  de  consórcio,
conforme consta do Processo 0001007463,                              


R E S O L V E:                                                       


                 I  -  decretar a liquidação extrajudicial da empresa
SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 65.506.016/0001-
16), com sede em São Paulo (SP);                                     

                 II  -  nomear  liquidante,  com  amplos  poderes  de
administração   e  liquidação,  JOSÉ  ROBERTO  ALVES,   carteira   de
identidade 5.177.729 - SSP/SP e CPF 435.894.648-87;                  

                  III  -  indicar  como  termo  legal  da  liquidação
extrajudicial o dia 30 de dezembro de 2002.                          


                                      Brasília, 26 de fevereiro 2003.



                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    







Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que não consegue honrar seus compromissos financeiros ou que cometeu graves irregularidades. Esse processo é conduzido por um liquidante nomeado, que tem amplos poderes para administrar e liquidar a empresa.
Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial da SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
O ato foi assinado por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 30 de dezembro de 2002.
Quem foi nomeado como liquidante da SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
O liquidante nomeado foi JOSÉ ROBERTO ALVES, identificado pela carteira de identidade 5.177.729 - SSP/SP e CPF 435.894.648-87.
Quais leis foram utilizadas como base para a decretação da liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial foi decretada com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74.
Qual foi a empresa decretada em liquidação extrajudicial?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial foi a SAMAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., com sede em São Paulo (SP) e CNPJ 65.506.016/0001-16.

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