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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Girobank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante Flávio Fernandes.
ATO-PRESI N. 001015
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "a", da Lei 6.024,
de 13.03.74, tendo em vista a aprovação, por esta Autarquia, de
proposta apresentada pelos controladores da instituição, na forma do
processo 0101086653, objetivando a cessação do regime especial, com a
retomada da atividade econômica da empresa, sob novo objeto social e
denominação de NOVO RUMO SERVIÇOS PARTICIPAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI 855, de 10.05.99, publicado no
Diário Oficial da União de 11.05.99, a GIROBANK DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 62.279.682/0001-70), com
sede em São Paulo (SP);
II - dispensar FLÁVIO FERNANDES das funções de
liquidante.
Brasília, 5 de março de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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