Norma
05/03/2003
#43501

ATO-PRESI N. 001017

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Girobank S.A. e autoriza retomada de suas atividades sob nova denominação.

                        ATO-PRESI N. 001017                          
                        -------------------                          


                   O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "a", da Lei 6.024,
de  13.03.74,  tendo  em vista a aprovação, por  esta  Autarquia,  de
proposta apresentada pelos controladores da instituição, na forma  do
processo 0101086653, objetivando a cessação do regime especial, com a
retomada da atividade econômica da empresa, sob novo objeto social  e
denominação   de   NOVO   HORIZONTE  ADMINISTRAÇÃO   PARTICIPAÇÃO   E
EMPREENDIMENTOS S.A.,                                                


R E S O L V E:                                                       


                   I  - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que  foi  submetida,  pelo Ato PRESI 854, de 10.05.99,  publicado  no
Diário  Oficial  da  União  de 11.05.99,  a  GIROBANK  S.A.  CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (CNPJ 61.002.259/0001-66), com  sede  em
São Paulo (SP);                                                      

                   II  -  dispensar FLÁVIO FERNANDES das  funções  de
liquidante.                                                          


                       Brasília, 5 de março de 2003.                 



                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    









Perguntas e respostas

Quando foi publicada a cessação da liquidação extrajudicial da GIROBANK S.A.?
A cessação da liquidação extrajudicial da GIROBANK S.A. foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 1999.
Quem foi dispensado das funções de liquidante no ATO-PRESI N. 001017?
FLÁVIO FERNANDES foi dispensado das funções de liquidante no ATO-PRESI N. 001017.
O que é o ATO-PRESI N. 001017?
O ATO-PRESI N. 001017 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 5 de março de 2003, que declara a cessação da liquidação extrajudicial da GIROBANK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e aprova a retomada da atividade econômica da empresa sob a nova denominação de NOVO HORIZONTE ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A.
Qual era o novo nome da GIROBANK S.A. após a cessação da liquidação extrajudicial?
Após a cessação da liquidação extrajudicial, a GIROBANK S.A. passou a se chamar NOVO HORIZONTE ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 001017?
Henrique de Campos Meirelles era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 001017.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 001017?
A base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 001017 foi o artigo 19, alínea 'a', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual era o CNPJ da GIROBANK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO?
O CNPJ da GIROBANK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO era 61.002.259/0001-66.

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