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Divulga as Taxas Básica Financeiras, Redutores e Taxas Referenciais para o período de março de 2003.
COMUNICADO N. 010791
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Divulga as Taxas Básica
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as
Taxas Referenciais-TR relativos aos
dias 01, 02, 03, 04 e 05 de março de
2003.
De acordo com o que determina a Resolução n. 2.809, de
21.12.00, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-
TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos
períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 01.03.2003 a 29.03.2003: 1,6034% (um inteiro e seis mil e
trinta e quatro décimos de milésimo por cento);
b) de 01.03.2003 a 30.03.2003: 1,6034% (um inteiro e seis mil e
trinta e quatro décimos de milésimo por cento);
c) de 01.03.2003 a 31.03.2003: 1,6034% (um inteiro e seis mil e
trinta e quatro décimos de milésimo por cento);
d) de 01.03.2003 a 01.04.2003: 1,6932% (um inteiro e seis mil,
novecentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento);
e) de 02.03.2003 a 02.04.2003: 1,7831% (um inteiro e sete mil,
oitocentos e trinta e um décimos de milésimo por cento);
f) de 03.03.2003 a 03.04.2003: 1,8731% (um inteiro e oito mil,
setecentos e trinta e um décimos de milésimo por cento);
g) de 04.03.2003 a 04.04.2003: 1,9631% (um inteiro e nove mil,
seiscentos e trinta e um décimos de milésimo por cento);
h) de 05.03.2003 a 05.04.2003: 2,0336% (dois inteiros e trezentos e
trinta e seis décimos de milésimo por cento);
II - Redutores-R:
a) de 01.03.2003 a 29.03.2003: 1,0127 (um inteiro e cento e vinte e
sete décimos de milésimo);
b) de 01.03.2003 a 30.03.2003: 1,0127 (um inteiro e cento e vinte e
sete décimos de milésimo);
c) de 01.03.2003 a 31.03.2003: 1,0127 (um inteiro e cento e vinte e
sete décimos de milésimo);
d) de 01.03.2003 a 01.04.2003: 1,0131 (um inteiro e cento e trinta e
um décimos de milésimo);
e) de 02.03.2003 a 02.04.2003: 1,0136 (um inteiro e cento e trinta e
seis décimos de milésimo);
f) de 03.03.2003 a 03.04.2003: 1,0140 (um inteiro e cento e quarenta
décimos de milésimo);
g) de 04.03.2003 a 04.04.2003: 1,0144 (um inteiro e cento e quarenta
e quatro décimos de milésimo);
h) de 05.03.2003 a 05.04.2003: 1,0148 (um inteiro e cento e quarenta
e oito décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 01.03.2003 a 29.03.2003: 0,3292% (três mil, duzentos e noventa
e dois décimos de milésimo por cento);
b) de 01.03.2003 a 30.03.2003: 0,3292% (três mil, duzentos e noventa
e dois décimos de milésimo por cento);
c) de 01.03.2003 a 31.03.2003: 0,3292% (três mil, duzentos e noventa
e dois décimos de milésimo por cento);
d) de 01.03.2003 a 01.04.2003: 0,3782% (três mil, setecentos e
oitenta e dois décimos de milésimo por cento);
e) de 02.03.2003 a 02.04.2003: 0,4174% (quatro mil, cento e setenta e
quatro décimos de milésimo por cento);
f) de 03.03.2003 a 03.04.2003: 0,4666% (quatro mil, seiscentos e
sessenta e seis décimos de milésimo por cento);
g) de 04.03.2003 a 04.04.2003: 0,5157% (cinco mil, cento e cinqüenta
e sete décimos de milésimo por cento);
h) de 05.03.2003 a 05.04.2003: 0,5455% (cinco mil, quatrocentos e
cinqüenta e cinco décimos de milésimo por cento).
Brasília, 06 de março de 2003.
Departamento Econômico
Fernando A . M. R. Caldas
Chefe, em exercício
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