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Divulga declaração de propósito de pretendentes a cargos de direção na Flow Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
COMUNICADO N. 010807
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Flow Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Diário Oficial da União e Valor Econômico, nos
dias 10, 17 e 24 de fevereiro de 2003, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002 e Circular 3.172, de 30 de
dezembro de 2002:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
FLOW DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
As pessoas físicas controladoras abaixo subscritas, por intermédio
do presente instrumento, DECLARAM sua intenção de constituir uma
instituição com as características abaixo especificadas:
Denominação social: FLOW DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A.
Local da sede: São Paulo - SP
Capital inicial: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Composição societária:
Controladores:
FÁBIO JOSÉ DE CAMARGO ASSUMPÇÃO, portador da cédula de identidade nº
12.553.026-SSP/SP e do CPF nº 105.233.068-14, com 50% das ações
ordinárias; e
JORGE FELIPE LEMANN, portador da cédula de identidade nº 08.606.916-
8-IFP/RJ e CPF nº 011.176.347-95, com 50% das ações ordinárias.
Administração:
FÁBIO JOSÉ DE CAMARGO ASSUMPÇÃO, portador da cédula de identidade nº
12.553.026 - SSP/SP e do CPF nº 105.233.068-14 e JORGE FELIPE
LEMANN, portador da cédula de identidade nº 08.606.916-8-IFP/RJ e do
CPF nº 011.176.347-95.
Que o valor do seu patrimônio constitui lastro suficiente para a
implementação do empreendimento.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
As pessoas físicas acima nominadas, por intermédio do presente
instrumento, DECLARAM sua intenção de exercer cargo de direção na
FLOW DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
instituição para a qual foram eleitos, e que preenchem as condições
estabelecidas no art. 2º da Resolução 3041, de 28 de novembro de
2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração deverão ser comunicadas diretamente
ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta
dias contados da data da publicação desta, por meio de documento em
que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes poderão,
na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência Técnica em São Paulo - GTSP1
Avenida Paulista, 1804 - 5º andar
01310-922 - São Paulo - SP
Protocolo nº 0301185795
São Paulo (SP), 4 de fevereiro de 2003.
Nomes dos subscritores:
Administradores: Fábio José de Camargo Assumpção e Jorge Felipe
Lemann.
Controladores: Fábio José de Camargo Assumpção e Jorge Felipe
Lemann"
Brasília, 10 de março de 2003
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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