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Prorroga prazo para conclusão do inquérito na Sharp Administração de Consórcios em liquidação extrajudicial.
ATO-DE-DIRETOR N. 000239
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O Diretor de Liquidações e Desestatização do BANCO
CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II
da Portaria 271, de 21 de agosto de 1996, com base no art. 41,
parágrafo 2., da Lei 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E:
prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do inquérito
procedido na SHARP ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. - Em
liquidação extrajudicial - (CNPJ 44.388.429/0001-73), com sede em São
Paulo (SP).
Brasília, 11 de março de 2003.
Carlos Eduardo de Freitas
Diretor
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