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Divulga declaração de propósito para constituição da empresa Garban Icap Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
COMUNICADO N. 010838
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Garban Icap
Brasil Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Intenções
publicada no jornal Valor Econômico, nos dias 11 e 12 de março de
2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002 e Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:
"DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES
GARBAN ICAP BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA.
A Garban LLC e sua controladora ICAP plc, entidades jurídicas abaixo
qualificadas, através deste documento:
I. Declaram:
1. sua intenção de constituir uma empresa com as seguintes
características:
Razão Social: GARBAN ICAP BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA.
Sede: Rua do Rocio, 288 - 6º andar - São Paulo-SP.
Capital Inicial: R$ 550.000,00
Participação:
Nível 1: 100% do capital social de propriedade da Garban LLC, com
sede em Nova York.
Nível 2: 100% do capital social de propriedade da Garban
Intercapital North América Inc., com sede em Nova York.
Nível 3: 51% do capital social de propriedade da Garban-
Intercapital US Investments (N.1), uma holding com sede registrada
na Inglaterra, e 49% do capital social de propriedade da Garban-
Intercapital US Investments (N.2), uma holding com sede registrada
na Inglaterra.
Nível 4: 100% do capital social de propriedade da Garban-
Intercapital US Investments (Holdings) Ltd, uma holding com sede
registrada na Inglaterra.
Nível 5: 100% do capital social de propriedade da Garban
Intercapital (2001) Ltd, uma holding com sede registrada na
Inglaterra.
Nível 6: 100% do capital social de propriedade da ICAP plc, uma
empresa de capital aberto com sede em Londres e ações negociadas na
Bolsa de Londres
2. que os ativos da ICAP plc, como controladora do grupo descrito
acima, são suficientes para custear a compra de controle acionário.
3. que, na condução de seus negócios como distribuidora de títulos e
valores mobiliários, são observados os mais altos padrões de honra e
justiça comercial e princípios eqüitativos de negociação.
4. que não estão envolvidos em nenhum processo de falência, ação
judicial ou administrativa ou procedimento similar que deva ser
anunciado segundo as regras da Associação Americana de Corretores de
Títulos, nem no momento presente, nem nos últimos dez anos.
II. Esclarecem que, de acordo com a regulamentação vigente, qualquer
objeção a este instrumento deverá ser reportada diretamente ao Banco
Central do Brasil no endereço abaixo, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias corridos da publicação deste documento, no qual os demandantes
devem ser claramente identificados e ao qual deve ser anexada a
documentação fundamentando a demanda. As empresas abaixo assinadas
terão, de acordo com as leis vigentes, o direito de examinar o
processo e a este responder de acordo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em São Paulo
Avenida Paulista, 1804
Caixa Postal 1964
01310-922 - São Paulo/SP
Protocolo n.
Nova York, 26 de fevereiro de 2003.
GARBAN LCC
POR: (assinatura ilegível)
NOME: Ronald A. Purpora
GARGO: CEO (Diretor Presidente)
ICAP PLC
POR: (assinatura ilegível)
NOME: Ronald A. Purpora
CARGO: Diretor Executivo
Em testemunho do que, neste 26 de fevereiro de 2003, (assinatura
ilegível),
Roger C. Campbell
Tabelião, Estado de Nova York
n. 02CA4688340
Certificado no Estado de Nova York
Certificação expira em 31 de janeiro de 2006
Em testemunho do que, neste 26 de fevereiro de 2003, (assinatura
ilegível
Roger C. Campbell
Tabelião, Estado de Nova York
n. 02CA4688340
Certificado no Estado de Nova York
Certificação expira em 31 de janeiro de 2006
Nota: Documento em inglês, com tradução pública juramentada de nº 99
do Livro I da página 01, de Renata Santos Silva Laureano, tradutora
pública e intérprete comercial, matric. JUCESP 1597, CPF.
869.960.887.04, RG. 06247382-2, CCM 2.561.170-4, INSS 1.146.044.459-
9 .
(nota do tradutor): Anexo do documento: reconhecimento da assinatura
de Roger C. Campbell, assinado por Norman Goodman, escrevente da
Corte Suprema do Estado de Nova York, datado de 3 março de 2003.
Anexo do documento: reconhecimento da assinatura de Norman Goodman,
assinado pelo Vice Cônsul do Consulado Geral do Brasil em Nova York,
Marizete Martina Zardo, datado de 3 de março de 2003.
Documento Registrado perante o 4º Registro de Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo, sob nº 4256394, em
07 de março de 2003.
Documento protocolado perante o Banco Central do Brasil (BACEN) -
Protocolo/Processo nº 0301190335, em 07 de março de 2003."
Brasília, 17 de março de 2003
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luis Edson Feltrim
Chefe
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