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Inclui fundos de direitos creditórios como participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO N. 010865
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Divulga a inclusão de fundos
relativos a direitos creditórios
entre os participantes do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
Os fundos de investimento em direitos creditórios e os fundos de
investimento em cotas de fundos de investimento em direitos
creditórios - regulamentados pela Instrução 356, de 17 de dezembro de
2001, da Comissão de Valores Mobiliários - poderão ser titulares de
contas individualizadas no Selic a partir de 2 de abril de 2003.
2. Para a abertura de conta de custódia própria de livre
movimentação é necessário que:
I - as informações cadastrais do fundo, a exemplo dos demais
participantes, constem do Sistema de Informações sobre Entidades de
Interesse do Banco Central (Unicad); e
II - o administrador do fundo encaminhe - à Divisão de
Administração do Selic (Dicel) do Departamento de Operações do
Mercado Aberto - correspondência e, se for o caso, cartão de
autógrafos, conforme previsto no item 6.3.4.7 do Manual de Normas e
Instruções.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2003.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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