Comunicado
24/03/2003
#15762

COMUNICADO N. 010865

Inclui fundos de direitos creditórios como participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

                        COMUNICADO N. 010865                         
                        --------------------                         

                               Divulga    a   inclusão   de    fundos
                               relativos   a   direitos   creditórios
                               entre   os  participantes  do  Sistema
                               Especial  de Liquidação e de  Custódia
                               (Selic).                              

     Os fundos de investimento em direitos creditórios e os fundos de
investimento  em  cotas  de  fundos  de  investimento   em   direitos
creditórios - regulamentados pela Instrução 356, de 17 de dezembro de
2001,  da Comissão de Valores Mobiliários - poderão ser titulares  de
contas individualizadas no Selic a partir de 2 de abril de 2003.     

2.   Para  a  abertura  de  conta  de  custódia   própria  de   livre
movimentação é necessário que:                                       

      I - as  informações cadastrais do fundo, a exemplo  dos  demais
participantes, constem do Sistema de Informações sobre  Entidades  de
Interesse do Banco Central (Unicad); e                               

     II - o  administrador  do   fundo  encaminhe  -  à   Divisão  de
Administração  do  Selic  (Dicel) do  Departamento  de  Operações  do
Mercado  Aberto  -  correspondência e,  se  for  o  caso,  cartão  de
autógrafos, conforme previsto no item 6.3.4.7 do Manual de  Normas  e
Instruções.                                                          


                                 Rio de Janeiro, 24 de março de 2003.

                                 Departamento de Operações           
                                 do Mercado Aberto - Demab           

                                 Sérgio Goldenstein                  
                                 Chefe                               






Perguntas e respostas

Quem assinou o comunicado sobre a inclusão de fundos relativos a direitos creditórios no Selic?
O comunicado foi assinado por Sérgio Goldenstein, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Quais são os requisitos para a abertura de conta de custódia própria de livre movimentação no Selic para fundos de investimento em direitos creditórios?
Para a abertura de conta de custódia própria de livre movimentação no Selic, é necessário que as informações cadastrais do fundo constem do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que o administrador do fundo encaminhe correspondência e, se for o caso, cartão de autógrafos à Divisão de Administração do Selic (Dicel) do Departamento de Operações do Mercado Aberto, conforme previsto no item 6.3.4.7 do Manual de Normas e Instruções.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) é um sistema que contém informações cadastrais de entidades que têm interesse no Banco Central do Brasil.
O que são fundos de investimento em direitos creditórios?
Fundos de investimento em direitos creditórios são fundos que investem em direitos creditórios, ou seja, em recebíveis originados de operações comerciais, industriais, imobiliárias, financeiras, entre outras.
O que são fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios?
Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios são fundos que investem em cotas de outros fundos que, por sua vez, investem em direitos creditórios.
Qual instrução regulamenta os fundos de investimento em direitos creditórios e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios?
Esses fundos são regulamentados pela Instrução 356, de 17 de dezembro de 2001, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A partir de quando os fundos de investimento em direitos creditórios poderão ser titulares de contas individualizadas no Selic?
A partir de 2 de abril de 2003, esses fundos poderão ser titulares de contas individualizadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é um sistema utilizado para a custódia e liquidação de títulos públicos federais no Brasil.

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