Comunicado
27/03/2003
#36123

COMUNICADO N. 010882

Divulga declaração de propósito de candidato a cargo de direção na Intermedium Crédito, Financiamento e Investimento S.A.

                        COMUNICADO N. 010882                         
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                                Divulga   Declaração   de   Propósito
                                de pretendente  a  cargo  de  direção
                                na Intermedium Crédito, Financiamento
                                e  Investimento  S.A.                

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 25 e 26 de março  de  2003,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de novembro  de
2002 e Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:                    

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

ANDRÉ  LUIZ  BAX DE CASTRO, portador da cédula de  identidade  nº    
21327 expedida pelo CRAMG, CPF 688.986.496-49:                       
DECLARA  sua  intenção  de exercer cargo na  direção  da  Intermedium
Crédito  Financiamento  Investimento SA e que preenche  as  condições
estabelecidas  no  art. 2 da resolução 3.041, de 28  de  novembro  de
2.002.                                                               
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação comprobatória, observando que o declarante pode na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Avenida Alvares Cabral, nº 1605                                      
CEP: 30170-001                                                       
Belo Horizonte - MG"                                                 


                                  Brasília,  27  de  março  de   2003

                                 Departamento   de   Organização   do
                                 Sistema   Financeiro                

                                 Luiz Edson Feltrim                  
                                 Chefe                               

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar eventuais objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Qual é a função da Declaração de Propósito no contexto de instituições financeiras?
A Declaração de Propósito serve para informar publicamente a intenção de um indivíduo de assumir um cargo de direção em uma instituição financeira, permitindo que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), localizado na Avenida Alvares Cabral, nº 1605, CEP: 30170-001, Belo Horizonte - MG.
Quem é o pretendente ao cargo de direção na Intermedium Crédito, Financiamento e Investimento S.A. mencionado no comunicado?
O pretendente ao cargo de direção é André Luiz Bax de Castro.
O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento onde um pretendente a cargo de direção em uma instituição financeira declara sua intenção de exercer o cargo e afirma que preenche as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Quem assinou o comunicado divulgado em 27 de março de 2003?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Quais documentos regulamentam a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é regulamentada pela Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002.

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