Norma
27/03/2003

Resolução Nº 3.072

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2003.

O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei 4.595/1964, anunciou que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2003, definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2003.

Art. 1º: A TJLP foi fixada em 12% ao ano, válida de 1º de abril a 30 de junho de 2003.

Art. 2º: A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º: A Resolução nº 3.060, de 27 de dezembro de 2002, fica revogada a partir de 1º de abril de 2003.

Para mais detalhes, consulte a página oficial do Banco Central do Brasil.