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Altera condições da linha de crédito especial para produção e comercialização de milho e sorgo.
RESOLUCAO N. 003071
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Altera a linha de crédito especial
de apoio à produção e à comerciali-
zação de milho e sorgo, de que
trata a Resolução 3.065, de 2003.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2003, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar a alínea "e" do inciso II do art. 1º da
Resolução 3.065, de 19 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
II - ......................................................
e) prazo de reembolso: até 180 dias, observado que:
1. o cronograma deverá ser pactuado com previsão de
reembolso em até cinco parcelas;
2. o vencimento da operação não poderá ser posterior a 31
de janeiro de 2004;
....................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de março de 2003
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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