COMUNICADO N. 010898
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento da autorização para
funcionamento da Lemon Bank
Corretora de Câmbio e Valores
Mobiliários S.A.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal DCI - Comércio Indústria & Serviços, nos dias 27
e 28 de março de 2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.040,
de 28 de novembro de 2002 e Circular 3.176, de 5 de fevereiro de
2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)
A LEMON BANK CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, inscrita
no CNPJ sob nº 58.160.250/0001-79. DECLARA sua intenção de alterar o
estatuto social da instituição, modificando o seu objeto social, que
passa a ser a administração de bens próprios; a participação em
empreendimentos comerciais, inclusive imobiliários; e a participação
em outras sociedades, como acionista ou quotista, bem como a sua
denominação social para LEMON BANK EMPREENDIMENTOS S/A, razão pela
qual a sociedade deixará de atuar como instituição integrante do
Sistema Financeiro Nacional (SFN). Quaisquer objeções aos propósitos
expressos nesta Declaração devem ser comunicadas ao Banco Central do
Brasil no prazo de trinta dias contados desta publicação, com seus
autores devidamente identificados. BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Gerência Técnica
em São Paulo. Av. Paulista, nº 1804 - São Paulo-SP - CEP 01310-922.
Processo nº 0301191937. São Paulo, 12 de março de 2003."
Brasília, 2 de abril de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe