Comunicado
03/04/2003

COMUNICADO N. 010904

Divulga os horários e prazos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O comunicado divulga os horários e prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme o Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI). Os principais pontos são:

  • O horário de funcionamento do Selic é das 6h30 às 18h30.

  • Após a transmissão de um comando, todos os demais necessários para registro e liquidação devem ser transmitidos em até 120 minutos.

  • Comandos do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) devem ser respondidos pela outra parte até as 17h.

  • Comandos pendentes de liquidação por insuficiência ou inexistência de títulos são cancelados após 120 minutos ou às 18h30, o que ocorrer primeiro.

  • Na data prevista para liquidação a termo, comandos de compra e venda são transmitidos automaticamente pelo Selic às 9h30.

O prazo de 120 minutos para cancelamento de comandos será verificado a cada 10 minutos, a partir das 9h30. Câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação devem enviar informações até as 18h do dia do evento.

Os horários e prazos podem ser alterados em casos extraordinários, a critério do Demab, ou no último dia útil do ano e em dias com horário especial de funcionamento das instituições financeiras. Alterações serão informadas por meio de aviso do Selic.

Este comunicado entra em vigor em 10 de abril de 2003, revogando o Comunicado 9.422, de 19 de abril de 2002.

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