O comunicado divulga os horários e prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme o Título 6, Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI). Os principais pontos são:
O horário de funcionamento do Selic é das 6h30 às 18h30.
Após a transmissão de um comando, todos os demais necessários para registro e liquidação devem ser transmitidos em até 120 minutos.
Comandos do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) devem ser respondidos pela outra parte até as 17h.
Comandos pendentes de liquidação por insuficiência ou inexistência de títulos são cancelados após 120 minutos ou às 18h30, o que ocorrer primeiro.
Na data prevista para liquidação a termo, comandos de compra e venda são transmitidos automaticamente pelo Selic às 9h30.
O prazo de 120 minutos para cancelamento de comandos será verificado a cada 10 minutos, a partir das 9h30. Câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação devem enviar informações até as 18h do dia do evento.
Os horários e prazos podem ser alterados em casos extraordinários, a critério do Demab, ou no último dia útil do ano e em dias com horário especial de funcionamento das instituições financeiras. Alterações serão informadas por meio de aviso do Selic.
Este comunicado entra em vigor em 10 de abril de 2003, revogando o Comunicado 9.422, de 19 de abril de 2002.